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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) suspendeu, em caráter cautelar, a comercialização de uma linha de chicletes da marca Fini em todo o território mineiro por considerar que os produtos apresentam rotulagem imprópria ao público infantojuvenil.
A decisão atinge os chicletes “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls”, fabricados pela "The Fini Company Brasil", e também impõe a suspensão da venda desses itens pela Amazon Serviços de Varejo do Brasil e por outros fornecedores que os comercializem de forma on-line.
Segundo o Procon-MG, os produtos usam elementos visuais associados aos órgãos genitais de animais como estratégia para atrair público, o que foi considerado inadequado e potencialmente prejudicial, por se tratar de itens voltados também ao público jovem.
O promotor de Justiça Fernando Abreu destaca que a legislação brasileira assegura a proteção da dignidade, da saúde e da segurança dos consumidores, além de vedar práticas publicitárias abusivas ou que explorem a inexperiência e a credulidade de crianças e adolescentes.
O entendimento é de que a apresentação visual dos chicletes pode favorecer a exposição precoce a referências de conotação sexual, com possíveis impactos negativos no desenvolvimento psicológico, emocional e social desse público.
A definição feita pelo Procon-MG foi reforçada por parecer técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), que concluiu pela inadequação dos produtos ao mercado infantojuvenil. Com base nisso, foi determinada a suspensão até que a fabricante promova a adequação dos rótulos às normas regulatórias e de proteção ao consumidor.
Além da interrupção imediata da oferta dos produtos, o Procon-MG notificou os fornecedores para que apresentem defesa no prazo de 10 dias úteis, bem como documentos relativos ao faturamento bruto de 2025 e aos respectivos atos constitutivos atualizados.
Cópias do ato foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), esta última para avaliar a possibilidade de replicação da medida em âmbito nacional.
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a "The Fini Company Brasil" e até a publicação desta matéria não houve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Regina Werneck
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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) suspendeu, em caráter cautelar, a comercialização de uma linha de chicletes da marca Fini em todo o território mineiro por considerar que os produtos apresentam rotulagem imprópria ao público infantojuvenil.
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O promotor de Justiça Fernando Abreu destaca que a legislação brasileira assegura a proteção da dignidade, da saúde e da segurança dos consumidores, além de vedar práticas publicitárias abusivas ou que explorem a inexperiência e a credulidade de crianças e adolescentes.
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