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string(78) "Procon-MG multa iFood em R$ 600 mil por exigência de valor mínimo em pedidos"
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string(2400) "A exigência de valor mínimo em pedidos gerou duas multas para o iFood, aplicadas pelo Procon-MG da comarca de Varginha, no Sul do Estado. Somados, os valores ultrapassam R$ 600 mil. Segundo o órgão, a prática se configura venda casada por obrigar o consumidor a adquirir mais produtos do que o desejado.
As multas, para as quais a empresa pode recorrer, são resultado de processos administrativos instaurados após denúncias de consumidores. Outras duas empresas, a gigante multinacional McDonald's e uma cafeteria da cidade, também foram penalizadas, mas com valores menores.
A primeira multa foi aplicada em 23 de outubro do ano passado. Segundo o Procon, o McDonald's exigia valor mínimo de R$ 15 para compras feitas pelo iFood. “Essa prática é proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma o órgão.
McDonald's e iFood argumentaram que “a exigência de valor mínimo era necessária para manter o equilíbrio econômico e cobrir os custos de logística”. No entanto, os promotores entenderam a existência de venda casada e aplicaram a multa de R$ 10.287,44 para a empresa de lanches e R$ 252.500,00 para o serviço de entrega.
A segunda multa foi aplicada em 30 de maio deste ano. Desta vez, a multa para o iFood foi maior, de R$ 404 mil, pela exigência de pedido mínimo de R$ 30 em uma cafeteria da cidade. A empresa apresentou a mesma justificativa anterior, que o valor era necessário para cobrir os custos de logística, mas, novamente, o Procon aplicou a multa.
A cafeteria argumentou que “a prática não era frequente e que o consumidor podia optar por outros meios de compra sem a imposição do valor mínimo, como, por exemplo, por meio do aplicativo WhatsApp”. A empresa aceitou um termo de transação administrativa, recusado pelo iFood.
A reportagem questionou o iFood e o McDonald's sobre as multas aplicadas pelo Procon e aguarda retorno.
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As multas, para as quais a empresa pode recorrer, são resultado de processos administrativos instaurados após denúncias de consumidores. Outras duas empresas, a gigante multinacional McDonald's e uma cafeteria da cidade, também foram penalizadas, mas com valores menores.
A primeira multa foi aplicada em 23 de outubro do ano passado. Segundo o Procon, o McDonald's exigia valor mínimo de R$ 15 para compras feitas pelo iFood. “Essa prática é proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma o órgão.
McDonald's e iFood argumentaram que “a exigência de valor mínimo era necessária para manter o equilíbrio econômico e cobrir os custos de logística”. No entanto, os promotores entenderam a existência de venda casada e aplicaram a multa de R$ 10.287,44 para a empresa de lanches e R$ 252.500,00 para o serviço de entrega.
A segunda multa foi aplicada em 30 de maio deste ano. Desta vez, a multa para o iFood foi maior, de R$ 404 mil, pela exigência de pedido mínimo de R$ 30 em uma cafeteria da cidade. A empresa apresentou a mesma justificativa anterior, que o valor era necessário para cobrir os custos de logística, mas, novamente, o Procon aplicou a multa.
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A reportagem questionou o iFood e o McDonald's sobre as multas aplicadas pelo Procon e aguarda retorno.