DIREITO DO CONSUMIDOR

A Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. foi multada em R$ 2.257.500 pelo Procon-MG pela prática de venda casada, informou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta segunda-feira (27/2).
 
Segundo o MP, que controla o órgão de defesa do consumidor, "a empresa estava condicionando o benefício de frete grátis, garantido aos assinantes do Amazon Prime, à aquisição de uma quantidade mínima de produtos". 

Atleta suspeito de atirar 4 vezes na namorada se entrega à polícia em BH
 
Além disso, muitas reclamações foram registradas no site Reclame Aqui, o que "configura prejuízo para a coletividade". 

"A Amazon do Brasil alegou ausência de ato ilícito, argumentando que a limitação quantitativa é considerada prática abusiva somente quando aplicada sem justa causa", afirma o Ministério Público mineiro. 
 
Nesse sentido, ainda segundo a empresa, "há justificativa, pois o consumidor obteria um benefício econômico ao adquirir mais de uma unidade do produto". 

No entanto, para o Procon-MG, a prática constatada constitui infração à Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e ao Decreto Federal 2.181/1997.
 
Diante da decisão administrativa, a Amazon tem dez dias úteis, contados da notificação, para apresentar recurso. Outra opção é realizar o depósito do montante na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. 
 
Em nota encaminhada ao Estado de Minas na manhã desta terça-feira (28/2), a Amazon disse que "não comenta processos judiciais ou administrativos em curso".