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O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Marcos Vinicius Bizarro (sem partido), defende que a desvinculação de recursos da saúde de Minas Gerais dará destinação correta aos restos a que têm direito as prefeituras. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2023 será sancionado, nesta terça-feira (9), pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e governador em exercício, Tadeu Martins Leite (MDB), durante a abertura do 38º Congresso Mineiro de Municípios.
Bizarro, anfitrião do evento, observa que a desvinculação dos saldos represados nos cofres municipais era uma reivindicação antiga. “Isso já aconteceu a nível nacional, mas faltava (a regulamentação) a nível estadual e vai colocar no caixa das prefeituras milhões de reais. Isso que é o importante. (O PLC 18/2023) vai dar uma destinação mais correta ao recurso. Lembrando, este recurso não pode ser usado de forma livre”, afirma o prefeito de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço.
A Lei Complementar Federal 197/2022, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro último, autorizou a União a transferir para estados e municípios saldos financeiros de até R$ 2 bilhões em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 para a execução durante o exercício financeiro de 2023. O PLC 18/2023, então, regulamenta a desvinculação a nível estadual.
Questionado por O TEMPO se a AMM estima o montante a que têm direito os municípios, Bizarro pondera que o cálculo depende de entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE). “A AMM tem um entendimento de que aquela dívida da área da saúde que a gente está recebendo do governo (de Minas Gerais) também seria contemplada por esta lei. Teríamos que ter uma manifestação do TCE. Com isso, estaríamos falando de recursos da ordem de R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões”, projeta o presidente da AMM.
O presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems-MG), Eduardo Luiz da Silva, afirmou que, em análise preliminar, o colegiado estima que seriam R$ 800 milhões. Porém, Eduardo acrescentou que, caso fosse considerado o montante de R$ 7 bilhões da dívida acumulada pelo Estado junto aos municípios entre 2009 e 2020 ao reter repasses constitucionais, os recursos represados poderiam aumentar. “Por isso, os valores podem superar R$ 800 milhões, porque o governo estadual continua pagando o acordo”, pontuou o secretário de Saúde de Taiobeiras.
Na prática, o PLC 18/2023 desburocratiza a utilização dos restos represados nos cofres municipais. O texto autorizará, depois de sancionado, que os municípios usem, até o fim de 2023, os recursos remanescentes de convênios firmados com o Estado e de repasses constitucionais aos fundos municipais para gastar com demandas diferentes das originais, desde que na saúde.
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O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Marcos Vinicius Bizarro (sem partido), defende que a desvinculação de recursos da saúde de Minas Gerais dará destinação correta aos restos a que têm direito as prefeituras. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2023 será sancionado, nesta terça-feira (9), pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e governador em exercício, Tadeu Martins Leite (MDB), durante a abertura do 38º Congresso Mineiro de Municípios.
Bizarro, anfitrião do evento, observa que a desvinculação dos saldos represados nos cofres municipais era uma reivindicação antiga. “Isso já aconteceu a nível nacional, mas faltava (a regulamentação) a nível estadual e vai colocar no caixa das prefeituras milhões de reais. Isso que é o importante. (O PLC 18/2023) vai dar uma destinação mais correta ao recurso. Lembrando, este recurso não pode ser usado de forma livre”, afirma o prefeito de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço.
A Lei Complementar Federal 197/2022, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro último, autorizou a União a transferir para estados e municípios saldos financeiros de até R$ 2 bilhões em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 para a execução durante o exercício financeiro de 2023. O PLC 18/2023, então, regulamenta a desvinculação a nível estadual.
Questionado por O TEMPO se a AMM estima o montante a que têm direito os municípios, Bizarro pondera que o cálculo depende de entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE). “A AMM tem um entendimento de que aquela dívida da área da saúde que a gente está recebendo do governo (de Minas Gerais) também seria contemplada por esta lei. Teríamos que ter uma manifestação do TCE. Com isso, estaríamos falando de recursos da ordem de R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões”, projeta o presidente da AMM.
O presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems-MG), Eduardo Luiz da Silva, afirmou que, em análise preliminar, o colegiado estima que seriam R$ 800 milhões. Porém, Eduardo acrescentou que, caso fosse considerado o montante de R$ 7 bilhões da dívida acumulada pelo Estado junto aos municípios entre 2009 e 2020 ao reter repasses constitucionais, os recursos represados poderiam aumentar. “Por isso, os valores podem superar R$ 800 milhões, porque o governo estadual continua pagando o acordo”, pontuou o secretário de Saúde de Taiobeiras.
Na prática, o PLC 18/2023 desburocratiza a utilização dos restos represados nos cofres municipais. O texto autorizará, depois de sancionado, que os municípios usem, até o fim de 2023, os recursos remanescentes de convênios firmados com o Estado e de repasses constitucionais aos fundos municipais para gastar com demandas diferentes das originais, desde que na saúde.