O não pagamento do licenciamento ou a quitação com atraso gera multa de 0,15% ao dia por até um mês. A multa sobe para 9% do 31º ao 60º dia. Dois meses depois, o atraso implica multa de 12%. (Hoje em Dia)

Proprietários de veículos em Minas devem ficar atentos para o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), que vence nesta segunda-feira (1º). O tributo, no valor de R$ 39,36, deve ser pago por todos, independentemente do final de placa.

O não pagamento da taxa ou a quitação com atraso gera multa de 0,15% ao dia até o 30º dia, passando a multa de 9% do 31º até o 60º dia. A partir do 61º dia, a multa é de 12%. Em todos os casos, são calculados ainda juros pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Neste ano, a expectativa de arrecadação do Estado com a Taxa de Licenciamento é de R$ 430 milhões.

Pagamento

A forma de pagamento é a mesma do  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ou seja, via Pix ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú). Basta informar o número do Renavam do veículo. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Quem optar por pagar via Pix deve observar, antes de concluir a operação, o nome da instituição emissora - Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A - e o favorecido - Estado de Minas Gerais -, CNPJ 18.715.615/0001-60.
Tanto para gerar o QR Code do Pix quanto para emitir a guia (DAE), o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

Regularidade do veículo

O pagamento da TRLAV, assim como do IPVA e de eventuais multas de trânsito, é critério para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2024, emitido pela autoridade de trânsito. O CRLV é o documento que atesta a regularidade do veículo para que possa trafegar.