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Termina nesta quarta-feira (10) o prazo para que consumidores prejudicados pela operadora de turismo 123milhas solicitem a revisão de crédito. A etapa integra o processo de recuperação judicial (RJ) que tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Cerca de 800 mil consumidores em todo o país foram afetados pelo cancelamento dos pacotes promocionais, episódio que ganhou repercussão nacional em agosto de 2023.
Inclusão ou correção de valores
Quem não aparece na lista de credores ou identifica dados incorretos deve pedir a inclusão ou correção das informações. A participação nesta Fase Administrativa de Revisão de Crédito é obrigatória e gratuita, ou seja, sem necessidade de pagamento de custas, de advogado ou defensor público.
A não participação pode gerar prejuízos no futuro. Se o credor não verificar se seus valores a receber estão corretos, estará subentendida sua concordância com os valores presentes na lista da RJ apresentada pelo Grupo 123milhas.
Para o procedimento, é necessário enviar documentos digitalizados, como:
Comprovantes de pagamento
Vouchers
Faturas do cartão de crédito
Mensagens e e-mails referentes às compras
A empresa criou o site rj123milhas.com.br para que todo o procedimento seja feito de forma on-line.
Habilitação e processos judiciais
Nesta fase, os valores a serem habilitados pela Administração Judicial serão apenas os valores incontroversos, ou seja, sobre os quais não há mais discussão.
Valores que estão sendo discutidos em processos judiciais em andamento não devem ser habilitados neste momento. A existência de eventual processo judicial do tipo tem que ser comunicada no formulário digital.
Exemplo de habilitação:
Se um consumidor comprou um pacote de R$ 3 mil que foi cancelado e processou a empresa por isso, solicitando a devolução do valor e uma indenização por danos morais de R$ 2 mil. ele deverá promover na plataforma digital a habilitação apenas dos R$ 3 mil pagos e comunicar a existência do processo contra o grupo, caso o processo esteja em andamento.
]Caso o processo do mesmo consumidor já tenha transitado em julgado, com o valor da devolução do pacote de viagens pago e a indenização, ele deverá promover a habilitação da soma dos valores, no caso, de R$ 5 mil.
Atenção a golpes e dúvidas
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) alerta que a Administração Judicial não solicita dados bancários ou informações pessoais dos credores. Os próprios consumidores deverão acessar a plataforma oficial para fazerem seus pedidos. Portanto, qualquer contato feito fora dos canais oficiais pode ser uma tentativa de golpe financeiro.
Dúvidas na busca pelo nome na lista de credores, dificuldades na habilitação de créditos ou apresentação de divergências, deverão ser esclarecidas pelo administrador judicial pelo telefone 0800 123 6347 ou pelo WhatsApp (51) 3369-5042.
Adesão ao plano não é obrigatória
Na Fase Administrativa de Revisão de Créditos, a adesão ao plano de Recuperação Judicial não é obrigatória, bem como não está submetida ao prazo final desta quarta-feira (10).
No plano apresentado pela 123milhas, há diferentes modalidades de pagamento aos credores. Quem concordar com alguma delas pode assinar o termo de adesão e antecipar o voto de aprovação do plano diretamente pela plataforma digital.
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Cerca de 800 mil consumidores em todo o país foram afetados pelo cancelamento dos pacotes promocionais, episódio que ganhou repercussão nacional em agosto de 2023.
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A não participação pode gerar prejuízos no futuro. Se o credor não verificar se seus valores a receber estão corretos, estará subentendida sua concordância com os valores presentes na lista da RJ apresentada pelo Grupo 123milhas.
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A empresa criou o site rj123milhas.com.br para que todo o procedimento seja feito de forma on-line.
Habilitação e processos judiciais
Nesta fase, os valores a serem habilitados pela Administração Judicial serão apenas os valores incontroversos, ou seja, sobre os quais não há mais discussão.
Valores que estão sendo discutidos em processos judiciais em andamento não devem ser habilitados neste momento. A existência de eventual processo judicial do tipo tem que ser comunicada no formulário digital.
Exemplo de habilitação:
Se um consumidor comprou um pacote de R$ 3 mil que foi cancelado e processou a empresa por isso, solicitando a devolução do valor e uma indenização por danos morais de R$ 2 mil. ele deverá promover na plataforma digital a habilitação apenas dos R$ 3 mil pagos e comunicar a existência do processo contra o grupo, caso o processo esteja em andamento.
]Caso o processo do mesmo consumidor já tenha transitado em julgado, com o valor da devolução do pacote de viagens pago e a indenização, ele deverá promover a habilitação da soma dos valores, no caso, de R$ 5 mil.
Atenção a golpes e dúvidas
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) alerta que a Administração Judicial não solicita dados bancários ou informações pessoais dos credores. Os próprios consumidores deverão acessar a plataforma oficial para fazerem seus pedidos. Portanto, qualquer contato feito fora dos canais oficiais pode ser uma tentativa de golpe financeiro.
Dúvidas na busca pelo nome na lista de credores, dificuldades na habilitação de créditos ou apresentação de divergências, deverão ser esclarecidas pelo administrador judicial pelo telefone 0800 123 6347 ou pelo WhatsApp (51) 3369-5042.
Adesão ao plano não é obrigatória
Na Fase Administrativa de Revisão de Créditos, a adesão ao plano de Recuperação Judicial não é obrigatória, bem como não está submetida ao prazo final desta quarta-feira (10).
No plano apresentado pela 123milhas, há diferentes modalidades de pagamento aos credores. Quem concordar com alguma delas pode assinar o termo de adesão e antecipar o voto de aprovação do plano diretamente pela plataforma digital.