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Novos critérios foram estabelecidos pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para diferenciar bares com entretenimento de casas de shows e espetáculos. A medida vai impactar no licenciamento e na fiscalização. A norma, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado (11), já está em vigor.
Segundo a PBH, a nova regulamentação leva em consideração a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a legislação municipal vigente. Segundo a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), a medida busca dar mais segurança jurídica ao setor ao estabelecer parâmetros objetivos para o enquadramento das atividades econômicas.
"O objetivo é tornar mais claros os critérios para concessão de licenças urbanísticas, reduzir divergências na fiscalização e garantir regras uniformes para bares com entretenimento e casas de shows em Belo Horizonte", diz a prefeitura.
Pela portaria, um estabelecimento será classificado como casa de shows e espetáculos quando apresentar quatro ou mais das seguintes características:
possuir estrutura de palco;
ter espaço reservado ao público em pé próximo ao palco;
utilizar área superior a 400 metros quadrados;
condicionar o acesso à retirada de ingresso;
promover entretenimento após as 22h.
Caso o estabelecimento não atinja esse número de critérios, será enquadrado como bar com entretenimento, com o licenciamento correspondente à atividade.
A norma também determina que, independentemente da classificação, toda a estrutura de entretenimento e as atrações deverão ocorrer exclusivamente na área interna do estabelecimento, ficando proibida a utilização do espaço público para esse fim.
Ainda segundo a PBH, a proposta já havia sido apresentada ao setor no fim de junho.
* Com informações da PBH
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Segundo a PBH, a nova regulamentação leva em consideração a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a legislação municipal vigente. Segundo a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), a medida busca dar mais segurança jurídica ao setor ao estabelecer parâmetros objetivos para o enquadramento das atividades econômicas.
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Pela portaria, um estabelecimento será classificado como casa de shows e espetáculos quando apresentar quatro ou mais das seguintes características:
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Caso o estabelecimento não atinja esse número de critérios, será enquadrado como bar com entretenimento, com o licenciamento correspondente à atividade.
A norma também determina que, independentemente da classificação, toda a estrutura de entretenimento e as atrações deverão ocorrer exclusivamente na área interna do estabelecimento, ficando proibida a utilização do espaço público para esse fim.
Ainda segundo a PBH, a proposta já havia sido apresentada ao setor no fim de junho.
* Com informações da PBH