SES-MG e Polícia Militar formalizaram acordo para o transporte aéreo para o atendimento em situações de catástrofe com múltiplas vítimas que precisem de atendimento emergencial

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Reunião para alinhamento dos fluxos e normas do serviço ocorreu em Uberlândia, na terça-feira (6/11)

Para otimizar os recursos financeiros e assistenciais disponíveis, agilizar e ampliar o atendimento hospitalar de alta complexidade e humanizar o transporte de pacientes, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) firmou parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) e irá disponibilizar a sua frota de aeronaves e helicópteros para as ações de serviços de saúde.

Com a parceria, a SES-MG terá em todos os 853 municípios em Minas Gerais o transporte aéreo para o atendimento em situações de catástrofe com múltiplas vítimas que precisem de atendimento emergencial. O MG Transplantes também poderá fazer uso do transporte de órgãos e tecidos, além do deslocamento de equipes de captação.

Para distâncias superiores a 300 km, o paciente que precisar de um atendimento ou tratamento de alta complexidade poderá ser deslocado até mesmo para fora do estado, e o serviço será regulado pela SES-MG e pelo Samu, de acordo com os critérios da Resolução nº 0238/2018 que normatiza a parceria. A SES-MG também poderá transportar imunobiológicos, como vacinas e soros.

De acordo com o secretário-adjunto da SES-MG, Daniel de Castro, essa parceria já existia informalmente com a Polícia Militar, mas, com a resolução, ela foi formalizada para normatizar os fluxos, especificar os casos que serão atendidos pelo transporte aéreo da Polícia Militar e a responsabilidade de cada ator.

“Vamos ter maior eficiência nos atendimentos hospitalares, e isto significa dar maior qualidade para os pacientes que estão sendo transportados bem como garantir uma maior sobrevida”, explica o secretário-adjunto.


Economia de recursos

Segundo o estudo realizado pela Regulação da SES-MG, a vantagem econômica em usar uma aeronave governamental é o custo, como aponta a subsecretária Wandha dos Santos.

“A média de um transporte aéreo era R$ 30 mil. Neste novo modelo, irá ficar menos que um terço deste valor. Então, vamos otimizar o recurso, que antes era usado no privado e será aplicado no público. Não é um recurso a mais que o Estado irá investir, será uma melhor aplicação do que já se tem, além da ampliação do serviço”, afirma.

Na prática, segundo a subsecretária, serão atendidos pacientes que estão hospitalizados e precisam fazer um transplante ou pacientes acamados que precisam realizar um tratamento ou um procedimento de alta complexidade distante de seu local de origem.

“Em situações de urgência, as Centrais de Regulação Macrorregionais encaminham o paciente para locais onde existe a vaga. Determinados procedimentos só existem em algumas regiões e, às vezes, o paciente vai para muito longe. Em alguns casos de alta complexidade, por exemplo, o paciente só pode se deslocar deitado, e aí você precisa do apoio de uma aeronave”, ilustra a subsecretária.

Para exemplificar, Wandha lembra a situação já ocorrida de uma criança no Norte de Minas, que teria de ficar no oxigênio e precisava de um tratamento de alta complexidade em Belo Horizonte. Segundo ela, uma ambulância levaria 12 horas para chegar ao Norte de Minas.

"Antes, nós tínhamos que pagar R$ 30 mil para este transporte ser reduzido para uma hora. Porém, agora, a SES-MG poderá oferecer este transporte em sua rotina, com um custo menor, mais comodidade para o paciente e em um tempo mais curto. Antes tínhamos que filtrar muito”, pontua.

No Triângulo Mineiro, os fluxos e as normas do serviço foram alinhados, na terça-feira (6/11), em reunião com representantes da SES-MG, do Batalhão de Rádio Patrulhamento Aéreo da PMMG, das Regionais de Saúde de Uberlândia, Uberaba e Ituitaba e dos Samus Macrorregional do Triângulo Norte e o Municipal de Uberaba.

A expectativa da superintendente Regional de Saúde de Uberlândia, Rosângela Paniago, é que os pacientes do interior sejam os principais beneficiados. “Com o transporte aéreo, teremos mais agilidade para transportar o paciente, que poderá ser atendido com mais qualidade e em um menor tempo possível. Isso significa salvar vidas e a possibilidade de um paciente sobreviver será bem maior”, enfatiza.

Em Minas Gerais, serão integrados os dois parceiros que, atualmente, se complementam e operacionalizam os serviços de transporte aéreos. Um é realizado desde 2014 pelo Corpo de Bombeiros e, agora, o da Polícia Militar.

O Corpo de Bombeiros tem quatro helicópteros e uma aeronave que atende os casos de urgência e emergência, por meio do Samu 192, nas bases em Varginha, Montes Claros e Belo Horizonte.

“Só que isso não era suficiente para cobrir o Estado inteiro”, afirma a subsecretária de Regulação da SES-MG, Wandha dos Santos. “Como a Polícia Militar já contava com uma frota de aeronaves e na linha de otimizar recursos, a secretaria fez também um termo com a PM. O objetivo é ampliar os serviços já prestados pelo Samu e o Corpo de Bombeiros, bem como a área de abrangência, que agora será em todo o estado”, complementa.

Transporte Aéreo em parceria com Polícia Militar de Minas Gerais

Resolução nº 0238/2018

Frota:

  • 11 helicópteros
  • 8 aviões (4 pressurizados)


Abrangência:

  • Entre os 853 municípios e para outros Estados


Em quais casos o serviço poderá ser utilizado?

  • Transporte de equipes especializadas para ações e serviços de saúde em situação de catástrofe, incidentes com múltiplas vítimas e emergências de saúde pública;
  • Deslocamento de equipes de captação de órgãos do MG Transplantes;
  • Transporte de imunobiológicos, órgãos, tecidos e/ou partes do corpo humano;
  • Transporte de pacientes, dentro ou fora do Estado, para distâncias superiores a 300km, para as seguintes finalidades: transferência para unidades de menor complexidade em apoio à alta hospitalar; transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio TFD quando houver oferta ausente no Estado; transporte de pacientes com lesão raqui-medular reabilitação na rede Sarah cujo transporte demande apoio de profissional de saúde; transferência inter-hospitalar de pacientes com necessidade de suporte avançado de vida (UTI aérea) quando houver indicação de transporte aéreo e indisponibilidade de atendimento pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (BOA); transporte de atendimento pré-hospitalar onde houver Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) implantando, com disponibilidade de equipe e equipamentos do SAMU 192, e que seja verificada indisponibilidade de atendimento pelo Corpo de Bombeiros.