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Entregadores de aplicativos não poderão ser obrigados por consumidores a entrar nas áreas comuns de condomínios residenciais ou comerciais de Belo Horizonte para deixar pedidos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (20).
Pela nova norma, entregas de refeições, compras de supermercado e pequenos objetos deverão ser deixadas na portaria ou em outro local indicado pelo próprio condomínio. A medida vale para itens que possam ser facilmente transportados e manuseados por uma única pessoa.
A lei também estabelece uma exceção para consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Nesses casos, o morador poderá solicitar que o entregador leve o pedido até uma área interna do condomínio, sem cobrança adicional. A entrega, porém, deverá seguir as regras de segurança adotadas pelo local.
Os condomínios poderão colocar avisos em locais visíveis para informar os moradores sobre a regra. A lei já está em vigor.
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Entregadores de aplicativos não poderão ser obrigados por consumidores a entrar nas áreas comuns de condomínios residenciais ou comerciais de Belo Horizonte para deixar pedidos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (20).
Pela nova norma, entregas de refeições, compras de supermercado e pequenos objetos deverão ser deixadas na portaria ou em outro local indicado pelo próprio condomínio. A medida vale para itens que possam ser facilmente transportados e manuseados por uma única pessoa.
A lei também estabelece uma exceção para consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Nesses casos, o morador poderá solicitar que o entregador leve o pedido até uma área interna do condomínio, sem cobrança adicional. A entrega, porém, deverá seguir as regras de segurança adotadas pelo local.
Os condomínios poderão colocar avisos em locais visíveis para informar os moradores sobre a regra. A lei já está em vigor.