A partir da regulamentação, os órgãos estaduais poderão emitir a classificação dos alimentos artesanais a serem vendidos em qualquer unidade da federação
O Diário Oficial da União publicou na edição dessa sexta-feira lei que altera a fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. A legislação em vigor é de 1950. A decisão atende a parte das reivindicações de produtores de queijo em Minas Gerais, luta que atravessa décadas pelo reconhecimento da qualidade sanitária do produto para que ele possa ser comercializado em outros estados. A partir da regulamentação, os órgãos estaduais poderão emitir a classificação dos alimentos artesanais a serem vendidos em qualquer unidade da federação.
A publicação chega às vésperas da premiação dos vencedores da 11ª edição do Concurso Estadual de Queijo Minas Artesanal, durante o Festival do Queijo Canastra, que começou na quinta-feira e termina amanhã em São Roque de Minas, uma das regiões mais tradicionais de produção do queijo canastra.
Segundo o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas, Amarildo Kalil, a lei é um primeiro ganho que vai além do queijo por tratar de todos os produtos artesanais. “O que ela faz basicamente é dizer que se um produto esta apto a ser consumido em Minas estará em todo o país, proporcionando a oportunidade de o estado estabelecer um selo de certificação”.
O secretário reconhece que hoje o sistema estadual de inspeção não distingue o queijo artesanal do industrializado, mas há um Projeto de Lei (PL 4.631/17) tramitando na Assembleia Legislativa de Minas sobre produtos artesanais que definirá esses padrões de classificação, “proporcionando um marco legal para que o estado regulamente a lei com o olhar artesanal do produto, garantindo sua sanidade”.
Kalil acredita que, com a regulamentação, um grande número de produtores deixarão a informalidade. Ele arrisca contabilidade que pode servir de indicativo da produção não regulamentada, e significa peso importante na economia de Minas. De acordo com o secretário, o estado produz 9 bilhões de litros de leite por ano, dos quais 6 bilhões são destinados à produção de lácteos (queijos, manteigas e derivados do leite). “Isso significa que 3 bilhões não chegam na indústria e são processados em pequenas agroindústrias que basicamente fazem queijo artesanal. Isso é economicamente expressivo, e devido à informalidade não temos muitos números porque o consumo se dá na região ou municípios onde são produzidos”.
Deobaldino Marques de Pinho, produtor do queijo Turvo Grande, em Materlândia, e coordenador regional do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) em Guanhães, considera um grande avanço a publicação do substitutivo, mas alerta que não significa “um liberou geral, há regulamentações a serem feitas”, afirma. Deobaldino acredita no rigor dos órgãos de fiscalização para o reconhecimento da qualidade do produto “não no sentido proibitivo, mas no de mostrar que o ganho de mercado será a impressão de qualidade nos produtos”.
Deolbaldino, que integra a Associação dos Produtores Artesanais do Queijo do Serro (Apaqs), atribui o destaque nacional conquistado por queijarias da região do Serro à união do saber fazer dos antepassados com adoção de práticas higiênico-sanitárias que atendem à legislação.
Ano eleitoral
“Na realidade, o filtro maior que temos é o consumidor. Tem muita gente que paga bem. São queijos bem vendidos. Se houver produtos diferentes de um lote para outro o consumidor, pelos seus hábitos alimentares e de degustação, consegue avisar os desvios”, diz o produtor. Ele considera a promulgação muito importante e expressa seus temores quanto à proposta que se encontra na Assembleia, por se tratar de ano eleitoral. “Não podemos ficar a mercê daqueles que querem apenas ganhar voto e nem sempre estão atentos às necessidades do produtor”.
O projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais cria padrões sanitários e de qualidade para estabelecer o queijo Minas artesanal. O texto ainda fixa critérios para o transporte e a comercialização do produto tipicamente mineiro. A intenção, segundo justificativa do Executivo encaminhada à Casa, é “incentivar e sensibilizar os produtores rurais, estabelecer diretrizes para a produção artesanal, promover o desenvolvimento das regiões produtoras, gerar renda no meio rural e garantir a segurança alimentar da população”. Além de critérios para o produto, o PL 4.631/27 ainda cria incentivos para a formalização dos produtores e o fortalecimento da economia.