Sandra e o filho Renzo (Crédito: Arquivo pessoal)

 

Este domingo, 12 de maio de 2019, será o primeiro Dia das Mães que poderá ser comemorado por servidoras do Poder Executivo Estadual que adotaram crianças e sonharam em ter o mesmo direito de mães biológicas à licença maternidade. Apesar de a Constituição Federal prever a igualdade para mães e filhos adotivos, somente após o decreto do governador Romeu Zema, publicado no dia 14 de março, foi possível garantir o benefício de até 180 dias para as mães adotivas.

“É de encher o coração saber que em tão pouco tempo o Governo deu valor a um assunto que estava desatualizado. E em três meses já recebeu a devida importância. Fico feliz pelas próximas mães que querem viver a oportunidade da maternidade adotiva, que é uma experiência maravilhosa”, o relato é da médica pediátrica, Deise Correa.

Como ela recebeu a guarda do casal de gêmeos (hoje eles estão com dois anos e dois meses), em dezembro de 2018, período anterior ao decreto do governador, precisou recorrer à justiça para ter direito a mais tempo com as crianças. A norma foi publicada paralelamente a luta da médica no judiciário.  

Ela explica que o regimento interno da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) previa somente 60 dias de licença maternidade para as mães adotivas, considerando ainda a idade das crianças. “Meus filhos demandavam cuidados, exigiam mais tempo de convivência e assistência com várias especialidades médicas. Além da atualização das vacinas. Sem esse período maior com eles seria muito complicado”, relata, Deise, que acredita que a iniciativa do governador é um incentivo a mais para as mães que têm o desejo de adotar. “Ter um direito subtraído é mais um fator que pesa contra as pessoas que querem optar pela maternidade por meio da adoção”, destaca. Meus filhos já reconheceram em mim o amor incondicional”, comemora


Deise e os gêmeos Ester e Estevão (Crédito: Arquivo pessoal)

 

Deise retornará ao trabalho daqui a um mês e acredita que está preparada, em razão de toda assistência que já pode prestar aos filhos no período de adaptação. “eles já reconheceram o amor incondicional em mim”, comemora.

A assistente técnica da Educação Básica, Sandra José de Araújo, 46 anos, também vai passar mais alguns dias ao lado do seu filho adotivo, o pequeno Renzo Emanuel de Araújo, que completa 5 anos em 20 de junho. A licença maternidade foi concedida no dia 19 de março deste ano e, segundo a regra antiga, o benefício já teria encerrado. Contudo, a partir do novo entendimento, o prazo da licença maternidade se estenderá pelo menos até julho deste ano.

“Quando ia voltar ao trabalho agora em maio me avisaram que eu teria direito ao benefício. Fiquei feliz ao saber da notícia, que poderia passar um tempo maior com o Renzo. Mesmo tendo criado ele desde pequeno, esses são os primeiros dias em que fomos reconhecidos oficialmente como mãe e filho, estamos em lua de mel”, conta Sandra, que trabalha na Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves, no município de Unaí, Noroeste de Minas.

“A lei é muito importante, principalmente para as mães que conheceram seus filhos faz pouco tempo. Adoção exige uma adaptação da criança ao novo ambiente e da família que está acolhendo”, afirma a mãe adotiva. Sandra assumiu a guarda do Renzo desde os primeiros dias de vida. Após o parto (a mãe biológica é uma parente próxima que não poderia cuidar da criança), Sandra já saiu do hospital com o recém-nascido em mãos.

“Não tem diferença entre os filhos, uns são biológicos e outros são de coração, mas o amor é o mesmo”, exalta Sandra que, além do Renzo, tem a guarda de uma menina, 8 anos, e duas filhas biológicas, de 20 e 25 anos.

Direito garantido

Desde março deste ano, toda servidora do Estado de Minas Gerais que adotar uma criança tem os mesmos direitos legais de uma gestante. A decisão, aprovada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) e pelo governador Romeu Zema, assegura a todas as mães adotivas que atuam na administração direta, em autarquias ou fundações o mesmo tratamento e isonomia concedido às gestantes.

Antes, as funcionárias públicas (mães adotivas) tinham direito a licença-maternidade de acordo com a idade da criança adotada. Se o bebê tivesse até um ano, a mãe adotiva teria direito aos 120 dias em casa para cuidar do bebê. Se a criança adotada tivesse de 1 a 4 anos, esse tempo era reduzido para 60 dias e, se a idade fosse entre 4 e 8 anos, a servidora teria apenas a 30 dias de licença maternidade.

A partir do decreto, todas as mães adotivas têm direito a 120 dias de licença-maternidade, podendo esse prazo ser prorrogado por até, no máximo, outros 60 dias, após a adoção, independentemente da idade da criança adotada. A decisão vale também para as servidoras que conseguirem a guarda judicial para fins de adoção.

 

Fonte: Agência Minas