SAÚDE

Um homem de 47 anos morreu na segunda-feira (16), após sofrer uma parada cardiorrespiratória enquanto usava uma esteira na academia Pratique, localizada na Rua Aiuruoca, Bairro Fernão Dias, Região Nordeste de Belo Horizonte. De acordo com o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), o aluno estava correndo quando diminuiu o ritmo e caiu.

Em março deste ano, outro homem de 40 anos também morreu por parada cardiorrespiratória em uma unidade da Smart Fit no Bairro Santa Inês, Região Leste.

Os recentes incidentes levantam importantes questões sobre as exigências legais para matrícula e permanência, e a necessidade de atenção dos próprios alunos à sua saúde. Desde 2018, uma lei municipal transferiu ao aluno a responsabilidade de declarar sua aptidão para a prática de exercícios.

O caso mais recente na academia Pratique, ocorrido por volta das 18h de ontem, mobilizou instrutores que realizaram manobras de primeiros socorros, com o auxílio de um bombeiro que treinava no local. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas, ao chegar, a equipe médica constatou o óbito.

Em nota, a academia lamentou o ocorrido e informou que o homem foi imediatamente socorrido por colaboradores e por alunos presentes no local, todos capacitados em primeiros socorros.

Em nota, a academia lamentou o ocorrido e informou que o homem foi imediatamente socorrido por colaboradores com capacitação em primeiros socorros e alunos presentes no local.“Apesar de todos os esforços prestados pelas equipes da empresa, alunos e profissionais de emergência, lamentavelmente, o aluno veio a óbito”, diz em nota.

O estabelecimento afirmou que cumpre rigorosamente todas as normas legais e sanitárias vigentes, incluindo a capacitação contínua de seus colaboradores, preparando-os para situações emergenciais. “O fato ocorrido é uma fatalidade, cuja causa será devidamente apurada pelas autoridades competentes. Por respeito à família, pedimos que sua privacidade seja preservada”, finaliza.

Mudança na Lei

Até 2018, uma lei municipal em Belo Horizonte exigia atestado médico específico para a matrícula em academias, comprovando a aptidão para as atividades físicas. Essa norma, no entanto, foi alterada.

A partir de 2018, a Lei Municipal nº 11.111 entrou em vigor, transferindo ao próprio aluno a responsabilidade de declarar se está ou não apto à prática de exercícios. Hoje, para se matricular, basta preencher um “Questionário de Prontidão para Atividade Física”. A entrega de atestado médico se tornou opcional, assim como a realização de avaliação física e funcional ou de anamnese (entrevista detalhada para coletar informações sobre o histórico de saúde do paciente).

O questionário contém sete perguntas, respondidas pelo próprio aluno: “Algum médico já disse que você tem algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde? Você sente dores no peito quando pratica atividade física? No último mês, você sentiu dores no peito quando praticava atividade? Você apresenta desequilíbrio devido a tontura e/ou perda de consciência? Você tem algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física? Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de coração? Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?”.

Por fim, o aluno deve assinar um segundo anexo, declarando estar ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar seu nível de exercícios, e assumindo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada.

De acordo com Marcelo Marçal, presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-MG, como a lei atual transfere ao aluno a responsabilidade por declarar suas condições de saúde, caso ele responda "sim" a alguma das perguntas do questionário, terá que assinar um termo de responsabilidade, reconhecendo os riscos da atividade.

"Houve uma discussão intensa na Câmara de Vereadores sobre a eficácia da exigência do exame médico. Algumas entidades entendiam que o atestado só tinha validade no dia da emissão e, por isso, a obrigatoriedade gerava um efeito limitado. Por outro lado, também havia quem visse a exigência como uma forma de incentivar exames periódicos", explica.

Do ponto de vista jurídico, Marçal ressalta que o Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade objetiva às academias. "O fornecedor responde independentemente de culpa ou dolo. Ou seja, se houver um problema, a academia pode ter o dever de indenizar, a menos que consiga provar que a culpa foi exclusivamente da vítima", afirma.

Ele destaca ainda que cabe ao estabelecimento aplicar corretamente o questionário previsto em lei, como parte do dever de cuidado com o aluno. "Se a academia deixa de aplicar o questionário, não realiza a avaliação física nem a anamnese, e ainda por cima não conta com profissionais capacitados para prestar primeiros socorros em caso de emergência, ela assume a responsabilidade", alerta.

Segundo Marcelo, o preenchimento correto e honesto do formulário é também de interesse do próprio aluno. "Se a pessoa omite ou falseia uma informação de saúde, ela está assumindo o risco. Por outro lado, se o aluno indica algum problema, como hipertensão, a academia tem o direito de recusar a matrícula até que o aluno apresente uma liberação médica", conclui.