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  string(4596) "DECISÃO
O governo de Minas Gerais concedeu licença de seis anos para a mineradora Fleurs Global voltar a operar nas proximidades da Serra do Curral. A liberação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (2 de agosto).
Conforme a publicação, a licença foi concedida durante a 113ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Minerárias (CMI), que iniciou no dia 26 de julho e continuou no dia 1º de agosto e é da categoria operação corretiva.
A licença autoriza atividades como beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração e gestão de rejeitos.
A reportagem entrou em contato com o governo de Minas e com a mineradora e aguarda retorno.
A Fleurs Global na Serra do Curral
A mineradora ocupa uma área de cerca de 79 hectares, às margens do rio das Velhas, próximo à Serra do Curral, no município de Raposos. No local, existe um empreendimento minerário com duas Unidades de Tratamento de Minério (UTM) e uma Pilha de Disposição de Rejeitos, além de estruturas administrativas e operacionais.
Vai e vem na Justiça
Desde o início da operação da Fleurs Global na Serra do Curral, o empreendimento é alvo de disputa na Justiça. O Ministério Público conseguiu liminar interrompendo a atividade em 2022, mas a perdeu meses depois por decisão da Justiça. Em 2023, o caso foi julgado pela Justiça Federal, que também suspendeu a mineração na Serra do Curral. A decisão foi revogada posteriormente. 
Em abril, a Fleurs Global, teve parcialmente atendido o recurso que permitia a retomada do processo de licenciamento ambiental e a liberação de R$ 30 milhões que estavam bloqueados desde março. Apesar disso, as atividades seguiam suspensas.
No recurso foi argumentado que a ordem de suspensão do processo de licenciamento ambiental, bem como o bloqueio financeiro era “descabida”, pois não havia dano ou iminente ameaça ao meio ambiente. 
“Não se revela razoável a determinação de paralisação do procedimento administrativo, mormente pelo fato das afirmadas nulidades e vícios carecerem de comprovação, a depender de instrução probatória, sendo observados os princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirmou a defesa da Fleurs Global no recurso.
O desembargador Carlos Levenhagen acatou parcialmente o recurso da empresa. “Mantenho a suspensão imediata de todas as atividades no empreendimento da ré, ressalvadas aquelas necessárias à garantia da segurança e estabilidade das estruturas do empreendimento, que deverão ser executadas por responsável técnico com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e seguindo todas as diretrizes dos órgãos competentes”, argumentou na decisão.
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