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O uso e a venda de coleiras antilatido que provoquem choques em animais "como forma de adestramento" estão proibidos em Minas. A medida é determinada pela Lei 25.413, publicada nesta sexta-feira (1°) no Diário Oficial do Estado (DOE). O instrumento é usado para inibir latidos por meio de descargas elétricas.
Conforme o texto, a restrição vale para o comércio físico e virtual. Quem comercializar a coleira pode ter o produto apreendido e ser multado em mais de R$ 5 mil na primeira infração. Em caso de reincidência, o valor pode ultrapassar R$ 250 mil.
Apesar da proibição, o uso das coleiras segue permitido em cães de trabalho das forças de segurança pública estaduais. A exceção foi incluída por emenda do deputado Coronel Henrique (PL).
O político argumenta que, em situações de risco e em ambientes adversos, o equipamento pode ser necessário para garantir a segurança do animal e de seu condutor, desde que usado com acompanhamento e métodos positivos de adestramento.
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Conforme o texto, a restrição vale para o comércio físico e virtual. Quem comercializar a coleira pode ter o produto apreendido e ser multado em mais de R$ 5 mil na primeira infração. Em caso de reincidência, o valor pode ultrapassar R$ 250 mil.
Apesar da proibição, o uso das coleiras segue permitido em cães de trabalho das forças de segurança pública estaduais. A exceção foi incluída por emenda do deputado Coronel Henrique (PL).
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