O decreto municipal 16.832/18, que impõe regras para o serviço de transporte por aplicativos em Belo Horizonte, foi suspenso provisoriamente pela Justiça. O juiz Rinaldo Kennedy Silva deferiu liminar nesta terça-feira (29), após o vereador Gabriel Azevedo (PHS) entrar com mandado de segurança contra ato assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS).
Um dos principais pontos do decreto é a cobrança de uma taxa das empresas, como Uber e Cabify. Em vigor desde 24 de janeiro, ele dava prazo de 30 dias corridos para as empresas abrirem filial na cidade e informarem o cadastro dos motoristas à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans). Para os condutores, exigia um curso para prestação do serviço de transporte de passageiros. Atualmente, o uso de aplicativos como o Uber e Cabify é autorizado por lei em Minas.
O vereador argumentou que o Poder Executivo regulamentou uma matéria que deveria ser tratada por lei.
"Afirma que o decreto emanado do Poder Executivo regulamenta uma matéria que deveria ser tratada por lei em sentido estrito, isto é, com o devido processo legislativo pela Câmara Municipal, que contaria com a participação do vereador ora impetrante, que alega ter tido seu direito líquido e certo violado", citou o juiz na decisão, na qual concorda que houve "infração do processo legislativo".
O magistrado afirmou que, por se tratar de liminar, a análise neste momento processual é apenas superficial e determinou que as partes sejam notificadas. "A análise profunda e minuciosa dos fatos será realizada no momento de prolação da sentença e análise do mérito, quando serão consideradas as informações a serem trazidas pelo impetrado e pelo Ministério Público".
A Prefeitura de Belo Horizonte informou que ainda não foi notificada da decisão que suspende o decreto. O G1 entrou em contato com a BHTrans, que ainda não se manifestou.
As empresas Uber, Cabify e 99 também foram procuradas pela reportagem, que aguarda retorno.
Decreto
O decreto nº 16.832, que fixou a cobrança de taxa às empresas de 1% sobre o valor da corrida, diz também que o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros deve “contribuir positivamente para o ambiente de negócios do município” e “estar em harmonia com os demais modos de transporte público e privado”.
Segundo a publicação, a definição da tarifa do serviço cobrada do usuário é competência da empresa que opera por meio de plataformas digitais, chamada de Operador de Transporte Individual Remunerado (Otir).
O texto mantém outras características hoje já observadas no transporte do tipo Uber, como disponibilizar ao usuário, antes do início da corrida, informações sobre o valor a ser cobrado bem como a eventual aplicação de política diferenciada de preço e disponibilizar ao usuário a funcionalidade de avaliação do motorista.
Outra determinação é que a empresa terá que informar à BHTrans a base de dados atualizada e deverá priorizar o atendimento às pessoas que demandem veículos acessíveis.
Além da carteira de habilitação explicitando o exercício de atividade remunerada, o motoristas precisam apresentar certidões negativas de distribuição de feitos criminais e aprovação em curso para prestação do serviço de transporte de passageiros.