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Caiu a liminar que proibia a realização de eventos públicos e particulares carnavalescos em Belo Horizonte, que, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), possuem alta probabilidade de propagação da Covid-19. A decisão expedida no início da tarde desta sexta-feira (25), a favor do pedido do MPMG, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pouco tempo depois.
Em sua decisão, o presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, considerou que a data da liminar do juiz da 2ª Vara Municipal de BH Wauner Batista Ferreira Machado foi muito estreita para que o município conseguisse cumprir os termos impostos. Além disso, ele acrescentou que o texto não “se mostra coerente, nem razoável” à revogação dos alvarás de eventos já concedidos.
Proibição
O texto da liminar pedia a proibição de "festas que não tenham condições de realizar as devidas medidas sanitárias". Em consultas anteriores à PBH, o MPMG queria detalhes sobre as medidas contra a Covid-19, que deveriam ser adotadas nas festas de Carnaval. E a instituição não ficou satisfeita com os argumentos e as explicações da prefeitura. vo informou que não iria "apoiar financeiramente qualquer evento e nem impediria que eles ocorressem". Entre as alegações do MPMG no pedido à Justiça, está uma nota emitida pelo Comitê de Enfrentamento à Covid da PBH, em que há a afirmação de que "não era o momento de trazer milhões de pessoas em curto espaço de tempo para a capital".
Em sua decisão, o juiz da 2ª Vara Municipal de BH destacou que não vê problema no funcionamento dos serviços de bares e restaurantes, com a movimentação habitual, além de festas sem longa duração, em que haja a possibilidade de se realizar o controle das medidas sanitárias, tais como os testes negativos para a Covid-19.
A Prefeitura de Belo Horizonte informou em nota que apresentou um recurso contra o pedido do MP, que foi deferido.
E que eventos, casas de shows e espetáculos têm autorização para funcionar, desde que sigam os protocolos de segurança sanitária vigentes, como exigência de apresentação do comprovante da segunda dose da vacina contra o coronavírus ou teste negativo para a doença para todos os participantes e funcionários.
O Ministério Público declarou, em nota, que estuda a possibilidade de recorrer da decisão.
Já a PBH, quando perguntada pela reportagem sobre como será feita a fiscalização, não deu nenhum detalhe. E informou que não possui estimativa do público que deve participar de eventos privados.
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Caiu a liminar que proibia a realização de eventos públicos e particulares carnavalescos em Belo Horizonte, que, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), possuem alta probabilidade de propagação da Covid-19. A decisão expedida no início da tarde desta sexta-feira (25), a favor do pedido do MPMG, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pouco tempo depois.
Em sua decisão, o presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, considerou que a data da liminar do juiz da 2ª Vara Municipal de BH Wauner Batista Ferreira Machado foi muito estreita para que o município conseguisse cumprir os termos impostos. Além disso, ele acrescentou que o texto não “se mostra coerente, nem razoável” à revogação dos alvarás de eventos já concedidos.
Proibição
O texto da liminar pedia a proibição de "festas que não tenham condições de realizar as devidas medidas sanitárias". Em consultas anteriores à PBH, o MPMG queria detalhes sobre as medidas contra a Covid-19, que deveriam ser adotadas nas festas de Carnaval. E a instituição não ficou satisfeita com os argumentos e as explicações da prefeitura. vo informou que não iria "apoiar financeiramente qualquer evento e nem impediria que eles ocorressem". Entre as alegações do MPMG no pedido à Justiça, está uma nota emitida pelo Comitê de Enfrentamento à Covid da PBH, em que há a afirmação de que "não era o momento de trazer milhões de pessoas em curto espaço de tempo para a capital".
Em sua decisão, o juiz da 2ª Vara Municipal de BH destacou que não vê problema no funcionamento dos serviços de bares e restaurantes, com a movimentação habitual, além de festas sem longa duração, em que haja a possibilidade de se realizar o controle das medidas sanitárias, tais como os testes negativos para a Covid-19.
A Prefeitura de Belo Horizonte informou em nota que apresentou um recurso contra o pedido do MP, que foi deferido.
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O Ministério Público declarou, em nota, que estuda a possibilidade de recorrer da decisão.
Já a PBH, quando perguntada pela reportagem sobre como será feita a fiscalização, não deu nenhum detalhe. E informou que não possui estimativa do público que deve participar de eventos privados.