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Leis que apoiam vítimas de calamidade e moradores de áreas de risco em Minas são sancionadas

09/01/2018 00h00 - Atualizado em 21/03/2019 12h30 por Admin


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Da Redação
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Foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, desta terça-feira (9), a lei que prioriza a destinação de unidades habitacionais às famílias que residem em áreas de risco.

O texto altera a lei que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual de Habitação de Interesse Social (Pehis), acrescentando o atendimento prioritário às famílias que residem em locais que apresentam risco de desabamento ou condições precárias de moradia.

Segundo o IBGE, cerca de metade das residências no país não é considerada adequada, ou seja, não possue abastecimento de água, esgoto e nem coleta de lixo.

Vítimas de calamidades

Já a texto que trata da ajuda às vítimas de calamidade foi publicado com veto parcial. A norma pretende ampliar o apoio material e melhorar a atuação na recuperação da estrutura afetada em casos de acidentes naturais, calamidades e eventos de grande proporção. Entre as propostas, estão o cadastramento da população afetada e ações de atendimento psicológico e de reinserção no mercado de trabalho.

O governador vetou o artigo 2º da proposição, que determina que as medidas só podem ser implantadas pelo Gabinete Militar do Governador. Pimentel explicou que as ações propostas, para serem eficientes, precisam ser descentralizadas, especialmente levando em consideração a extensão territorial de Minas Gerais.

“É importante destacar que os desastres ocorrem nos municípios, pois neles estão as ameaças e a vulnerabilidade. Em consequência disso, as ações de acompanhamento psicossocial deveriam ser realizadas de modo bem específico no âmbito municipal, pois somente o governo local seria capaz de mensurar o dano e atender cada vítima de acordo com sua necessidade”, afirmou na mensagem que acompanha o veto.

O veto agora volta para o plenário da ALMG e será distribuído a uma comissão especial, que terá 20 dias para emitir parecer. O plenário tem um prazo total de 30 dias para apreciar o veto, contados da data do recebimento da comunicação.

Com as publicações, as novas leis já estão em vigor.