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Justiça volta a condenar Marcos Valério no 'mensalão tucano'; outros dois recebem pena

18/06/2018 00h00 - Atualizado em 21/03/2019 12h35 por Admin


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Janio Fonseca
jfonseca@hojeemdia.com.br

Os publicitários Marcos Valério Fernandes de Souza, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso foram condenados, na última sexta-feira (15), a 16 anos e nove meses de prisão, cada um, em regime fechado. Além disso, o trio foi sentenciado ao pagamento de 400 dias-multa, sendo o dia multa estipulado no valor de um salário-mínimo vigente à época do crime.

A decisão foi da juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Lucimeire Rocha. Os condenados foram acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato, por envolvimento no desvio de R$ 3,5 milhões dos cofres públicos para a campanha de reeleição do ex-governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998. O caso ficou conhecido como “mensalão tucano”. E'm 2014, Marcos Valério já havia sido condenado pela Justiça Federal no “mensalão tucano” a quatro anos e quatro meses de prisão por corrupção.

Na nova sentença, a juíza Lucimeire Rocha cita os motivos de não acatar o pedido de absolvição feito pelas defesas dos réus. “Estamos absolutamente convencidos que os acusados, na condição de sócios da empresa SMP&B, independentemente do fato de Marcos Valério ser minoritário, participaram ativamente da campanha de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade e receberam os recursos das estatais, destinando apenas uma pequena parte para os eventos esportivos. A outra foi utilizada para quitar empréstimos contraídos empregados na campanha de Eduardo Azeredo, ou, ainda, pagando, diretamente, colaboradores e coligados, seja através de quantia em dinheiro ou depósitos de cheques, se subsumindo suas condutas ao disposto no art. 312 do Código Penal, na modalidade peculato-desvio, não sendo, portanto, possível acolher o pedido das defesas de absolvição”, consta na decisão.

Segundo acusação do Ministério Público, os empresários participaram de um esquema criminoso que desviou recursos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e de empresas do grupo financeiro do antigo banco estatal Bemge. O grupo também repassava verbas de empresas privadas para o Estado de Minas Gerais e utilizava a estrutura de lavagem de dinheiro, por meio da empresa de publicidade SMP&B, para dar aparência de legalidade aos recursos da campanha eleitoral e para dificultar a identificação da origem e da natureza dos valores.

Também foram denunciados e, posteriormente, tiveram os processos desmembrados o próprio ex-governador Eduardo Azeredo, condenado em segunda instância, no último dia 22 de maio, a 20 anos e um mês de prisão, e outros 11 políticos.

Defesa

Um dos advogados de defesa de Ramon Hollerbach Cardoso, Estevão Ferreira de Melo, disse que vai entrar com embargos de declaração e solicitar a revogação da sentença, já que, segundo ele, o prazo para o julgamento prescreveu. “A condenação é injusta e a prescrição é matemática”, ressaltou o advogado.

O Hoje em Dia tentou contato várias vezes com o advogado Jean Robert Kobayashi Júnior, responsável pela defesa de Marcos Valério, mas seu telefone celular estava desligado até o momento desta publicação.

O advogado Castellar Modesto Guimarães Filho não estava em seu escritório e, de acordo com a a secretária dele, só estará disponível para falar nesta terça-feira pela manhã. Já o advogado Castellar Modesto Guimarães Neto está viajando a trabalho. Ambos são defensores de Cristiano de Mello Paz.

Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso. As defesas dos condenados têm até a próxima quinta-feira (21) para recorrer.

Mensalão do PT

Os três sentenciados na última sexta-feira (15) também foram condenados por participação no escândalo que ficou conhecido como “mensalão do PT”. Os crimes foram julgados em 2014 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Considerado o operador do esquema, Marcos Valério, foi condenado a 37 anos e cinco meses de prisão. Atualmente, ele cumpre pena em uma unidade da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), em Sete Lagoas, na região Central de Minas.

Cristiano de Mello foi condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e chegou a cumprir pena em regime fechado na unidade prisional de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Em 2016, o ministro do STF Luís Roberto Barroso acolheu parecer do Ministério Público Federal e considerou preenchidos requisitos objetivos e subjetivos do artigo 112 da Lei de Execução Penal para autorizar a progressão da pena para o regime semiaberto. Cristiano Paz cumpriu um sexto da pena em regime fechado conseguindo descontar alguns dias com trabalho ou estudo.

Ramon Hollerbach Cardoso foi condenado a 27 anos de reclusão e também recebeu a progressão para o regime semiaberto, no ano passado, por determinação do ministro do STF Luís Roberto Barroso, baseado nos mesmos termos usados para relaxar a prisão de Cristiano de Mello Paz.