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Segundo a 8ª Turma do TRT-MG, que julgou o caso, foi reconhecida a culpa da Vale na tragédia. A mineradora alegou, na defesa, que tomou todas as medidas legais cabíveis para o funcionamento da unidade e que foram obtidas todas as autorizações e licenças pertinentes. A Vale pediu no recurso judicial a redução do valor da indenização por danos morais.
Já os parentes da vítima, a esposa e os quatro filhos, pediram no recurso a majoração do valor individual de R$ 500 mil arbitrado a título de indenização por danos morais. E, em relação à indenização por danos materiais, afirmaram que “para se calcular o valor da pensão mensal vitalícia, o critério de fixação deverá ter, como base exata, a maior remuneração do trabalhador e não apenas a necessidade de seus dependentes”.
Ao examinar o caso, o desembargador Sércio da Silva Peçanha, relator no processo, reconheceu a responsabilidade da Vale. “É notório o comportamento ilícito da empregadora, consubstanciado na omissão ao não adotar procedimento seguro, descurando-se de adotar as medidas necessárias a eliminar/reduzir os riscos da atividade, o que influiu diretamente para a ocorrência do acidente sofrido pelo de cujus e, via de consequência, por seu resultado trágico”, ponderou o julgador.
Fonte:Hoje Em Dia
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 milhões à família de um trabalhador da Vale, morto após o rompimento da barragem de rejeitos da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Grande BH. A tragédia aconteceu em 25 de janeiro de 2019 e deixou 270 mortos. Onze vítimas ainda não foram localizadas um ano e meio após a catástrofe.
Segundo a 8ª Turma do TRT-MG, que julgou o caso, foi reconhecida a culpa da Vale na tragédia. A mineradora alegou, na defesa, que tomou todas as medidas legais cabíveis para o funcionamento da unidade e que foram obtidas todas as autorizações e licenças pertinentes. A Vale pediu no recurso judicial a redução do valor da indenização por danos morais.
Já os parentes da vítima, a esposa e os quatro filhos, pediram no recurso a majoração do valor individual de R$ 500 mil arbitrado a título de indenização por danos morais. E, em relação à indenização por danos materiais, afirmaram que “para se calcular o valor da pensão mensal vitalícia, o critério de fixação deverá ter, como base exata, a maior remuneração do trabalhador e não apenas a necessidade de seus dependentes”.
Ao examinar o caso, o desembargador Sércio da Silva Peçanha, relator no processo, reconheceu a responsabilidade da Vale. “É notório o comportamento ilícito da empregadora, consubstanciado na omissão ao não adotar procedimento seguro, descurando-se de adotar as medidas necessárias a eliminar/reduzir os riscos da atividade, o que influiu diretamente para a ocorrência do acidente sofrido pelo de cujus e, via de consequência, por seu resultado trágico”, ponderou o julgador.
Fonte:Hoje Em Dia