A decisão é resultado do julgamento de dois habeas corpus apresentados pela defesa de Clésio, que teve a condenação em primeira instância anulada.

 

A defesa argumentou que os fatos estão relacionados a caixa dois de campanhas eleitorais. Assim, a competência para julgar seria da Justiça Eleitoral e não da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, onde a condenação foi decidida.

O voto do relator, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, foi acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal e favoreceu também Eduardo Guedes, ex-secretário-adjunto do então governador Eduardo Azeredo.

Com isso, todo o processo que tramitava na 9ª Vara Criminal de Minas Gerais está anulado, desde a denúncia até as sentenças proferidas.

A decisão, datada de 22 de outubro deste ano, está amparada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de março deste ano, que considerou a Justiça Eleitoral o foro responsável por processar e julgar crimes cometidos durante eleições.