A TIM foi condenada a pagar R$ 3 mil a ex-empregada por abuso na cobrança de metas. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
 
A ex-funcionária apresentou provas que mostram o comportamento abusivo da empresa de telecomunicações. Foram divulgadas conversas em que os empregados eram expostos por meio de ranking colocado em local de acesso dos outros trabalhadores e divulgado nos grupos de WhatsApp.

Os relatos ainda demonstram que a empresa fazia reuniões seletivas com os vendedores que não atingiam a meta, os ameaçando de demissão, além de serem rotulados como "ofensores". 
 
Segundo a juíza Adriana Campos, as provas apresentadas expõem o dano moral relatado pela trabalhadora, ficando assim definido o pagamento de indenização por danos morais. 
 
A vítima recorreu da sentença, pedindo o aumento do valor da indenização para R$ 50 mil, o que foi negado pela juíza por entender que os R$ 3 mil são compatíveis, já que a empregada trabalhou na empresa por pouco mais de um ano, além de que o valor acertado atende à sua dupla finalidade: a justa reparação do ofendido e o caráter pedagógico em relação ao ofensor.