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A Justiça Federal derrubou, nessa segunda-feira (29 de julho), a decisão que proibia a atuação da Mineração Pau Branco LTDA (Empabra) na Serra do Curral, patrimônio histórico e paisagístico de Belo Horizonte. A restrição foi determinada em processo no qual a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) denunciou suposta extrapolação da empresa de medidas emergenciais recomendadas pela Associação Nacional de Mineração (ANM) em relação à Mina do Corumi. O município garante que vai recorrer da decisão.
A área estava interditada desde maio deste ano a pedido da PBH após fiscais ambientais da prefeitura identificarem “indícios de que ocorria atividade de mineração no local”. Como a mineração ocorria em área tombada pelo município, a prefeitura justificou que cabia ao Executivo realizar o poder de polícia para evitar atos danosos, ilegais e inconstitucionais. 
Entretanto, em decisão publicada nessa segunda-feira (29 de julho), a qual a reportagem de O TEMPO teve acesso, o juiz federal Robson de Magalhães Pereira determinou a volta das atividades. No documento, o magistrado alegou que o pedido da PBH não é "razoável e proporcional". Isso porque, segundo o juiz, uma fiscalização estadual na área não encontrou indícios "de extração de minério na Mina Granja Corumi ou de atividade irregular no local". 
Ainda conforme a decisão, a ANM também informou que a mineradora cumpriu todas as exigências realizadas pela agência, que não constatou o lançamento de poluentes ou degradação ambiental na área, não havendo indícios de lavra ilegal ou atividades não autorizadas. "A única atividade em curso era a retirada do material depositado na área, com o objetivo de estabilizar os taludes e cessar a fonte de possíveis carregamentos de sedimentos”, disse à agência.
O juiz afirma ainda que a não retirada do material depositado no local poderá gerar danos ambientais, especialmente com a chegada do período chuvoso. Diante disso, o magistrado determina que o Executivo municipal se abstenha de realizar medidas que impeçam o cumprimento às medidas emergenciais definidas pela ANM.
Questionada, a PBH disse que vai recorrer da decisão.
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A área estava interditada desde maio deste ano a pedido da PBH após fiscais ambientais da prefeitura identificarem “indícios de que ocorria atividade de mineração no local”. Como a mineração ocorria em área tombada pelo município, a prefeitura justificou que cabia ao Executivo realizar o poder de polícia para evitar atos danosos, ilegais e inconstitucionais. 
Entretanto, em decisão publicada nessa segunda-feira (29 de julho), a qual a reportagem de O TEMPO teve acesso, o juiz federal Robson de Magalhães Pereira determinou a volta das atividades. No documento, o magistrado alegou que o pedido da PBH não é "razoável e proporcional". Isso porque, segundo o juiz, uma fiscalização estadual na área não encontrou indícios "de extração de minério na Mina Granja Corumi ou de atividade irregular no local". 
Ainda conforme a decisão, a ANM também informou que a mineradora cumpriu todas as exigências realizadas pela agência, que não constatou o lançamento de poluentes ou degradação ambiental na área, não havendo indícios de lavra ilegal ou atividades não autorizadas. "A única atividade em curso era a retirada do material depositado na área, com o objetivo de estabilizar os taludes e cessar a fonte de possíveis carregamentos de sedimentos”, disse à agência.
O juiz afirma ainda que a não retirada do material depositado no local poderá gerar danos ambientais, especialmente com a chegada do período chuvoso. Diante disso, o magistrado determina que o Executivo municipal se abstenha de realizar medidas que impeçam o cumprimento às medidas emergenciais definidas pela ANM.
Questionada, a PBH disse que vai recorrer da decisão.