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string(78) "Justiça absolve Samarco e Vale em ação de rompimento de barragem de Mariana"
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string(4032) "O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), da regional de Ponte Nova, publicou decisão, nesta quinta-feira (14/11), que absolveu as mineradoras Samarco, Vale e BHP pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana.
O desastre, ocorrido em 5 de novembro de 2015, causou a morte de 19 pessoas e despejou 43,8 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente. O rompimento é considerado uma das maiores tragédias ambientais do país.
Na decisão, a juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho também absolveu o diretor-presidente da Samarco na época, Ricardo Vescovi de Aragão; o diretor de operações da Samarco da época, Kleber Luiz de Mendonça Terra; o gerente geral de projetos estruturantes da Samarco da época, Germano Silva Lopes; a gerente de geotecnia da Samarco até após o rompimento da barragem, Daviély Rodrigues Silva; e o gerente geral de operação da mina à época, Wagner Milagres Alves.
Além deles, o responsável técnico, Samuel Santana Paes Loures, e o gerente executivo de geologia e planejamento de mina, Paulo Roberto Bandeira, também foram absolvidos.
Justificativas
Na decisão, a juíza considerou que o diretor Ricardo Vescovi “manteve a política de contenção de custos da Samarco, em detrimento da segurança da estrutura” e que, em conjunto com o diretor de operações, Kleber Terra, escolheram profissionais qualificados para as operações. Além disso, considerou que os eventos que agravaram o risco da operação nunca foram reportados às Diretorias.
“Na falta de uma situação de perigo conhecida pelo garantidor, não há um dever de agir”, afirma a decisão.
Para os gerentes de projeto e geotecnia, Germano Silva e Daviély Rodrigues, foi considerada “ausência de prova de causalidade entre omissões que podem ser atribuídas” a eles para a absolvição da dupla.
Ela também considerou ausência de prova de falsidade no relatório de inspeção regular e declaração de estabilidade firmada por Samuel Santana, o responsável técnico, para sua absolvição.
Quanto ao gerente geral de operação da mina à época, Wagner Milagres, a decisão concluiu que ele “não praticou ação ou omissão penalmente relevante, não podendo ser responsabilizado, simplesmente, pelo exercício de um cargo dentro da estrutura empresarial”.
Já em relação ao gerente executivo de geologia e planejamento de mina, Paulo Roberto, foi considerado que ele foi réu em “circunstância de ocupar o cargo de “Gerente Executivo de Geologia e Planejamento de Mina” da VALE, à época dos fatos”.
Apesar das absolvições, a decisão do TRF não modifica o acordo firmado no mês passado na área cível, que prevê uma indenização de R$ 132 bilhões para reparar os danos ocasionados pelo rompimento da barragem do Fundão.
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O desastre, ocorrido em 5 de novembro de 2015, causou a morte de 19 pessoas e despejou 43,8 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente. O rompimento é considerado uma das maiores tragédias ambientais do país.
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