O juiz Milton Lívio Lemos Salles, que foi flagrado usando bermuda, fumando e bebendo uma garrafa de vinho durante uma sessão de julgamento por videoconferência, vai continuar recebendo o salário durante o período de afastamento. Ele foi afastado nessa terça-feira (11), após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmar a determinação cautelar do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior. 

Em nota, o TJMG informou que a continuidade do recebimento dos vencimentos está prevista na legislação. “O procedimento administrativo instaurado no TJMG poderá apurar eventual falta funcional e deverá observar os ritos estabelecidos pelas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução nº 135/2011 do CNJ estabelece regras uniformes para a tramitação de procedimentos administrativos disciplinares (PADs) envolvendo magistrados em todo o país, incluindo etapas, prazos e penalidades aplicáveis”, afirmou. 

Apenas em junho deste ano, o juiz teve R$ 83.583,55 de rendimento líquido, segundo dados do Portal da Transparência da Corte. O valor bruto foi de R$ 105.073,16. 

Salles atua como juiz auxiliar no 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Família, na segunda instância do TJMG. Ele se tornou alvo de repercussão após aparecer, durante uma sessão de julgamento por videoconferência, usando bermuda, fumando e bebendo uma garrafa de vinho. O episódio ocorreu nessa segunda-feira (10). 

O caso é acompanhado pela Corregedoria-Geral de Justiça. O órgão instaurou um processo administrativo nessa segunda-feira (10) para apurar os fatos. O procedimento é sigiloso. Com o afastamento, os processos que estavam sob a relatoria do juiz serão redistribuídos. Um magistrado(a) de primeiro grau será convocado para substituí-lo na relatoria dos processos e na atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família. 

Medidas adotadas 

Além do afastamento, o TJMG também determinou outras medidas como:

A suspensão imediata das credenciais e permissões de acesso funcional do Magistrado aos sistemas judiciais e administrativos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive sistemas de tramitação processual, consulta funcional e demais ferramentas vinculadas ao exercício do cargo, preservados os meios específicos e estritamente necessários ao acompanhamento dos procedimentos nos quais figure como interessado e ao exercício do contraditório e da ampla defesa;

Que, enquanto perdurar o afastamento, o Magistrado fique impedido de ingressar, para fins funcionais, nas dependências dos fóruns, prédios administrativos e demais instalações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

Que o Magistrado fique impedido de utilizar veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais enquanto perdurar o afastamento cautelar;

A imediata comunicação desta decisão ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para ciência, registro e adoção das providências de segurança e controle de acesso cabíveis no âmbito de suas atribuições;

A suspensão do direito ao porte e registro de arma de fogo, bem ainda a expedição de ofício à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro, acompanhado de cópia desta decisão;

A imediata comunicação às unidades responsáveis pela tecnologia da informação e pela gestão de acessos deste Tribunal, para cumprimento da suspensão das credenciais e permissões funcionais, observadas as ressalvas estabelecidas nesta decisão.

 

Fonte:itatiaia.com.br