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Um homem que segurou e beijou a ex-namorada à força foi condenado em primeira instância por importunação sexual. O caso ocorreu em Ubá, na Zona da Mata, em março de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade entre os magistrados que acompanhavam o caso. O agressor cumprirá pena de um ano de reclusão e terá que pagar ainda R$ 1,5 mil à vítima por danos morais.
Segundo o processo, o agressor teria visto a ex-namorada conversando com outro homem, nos arredores de uma casa de shows da cidade, quando enviou mensagens com ameaças à mulher. Na saída do evento, abordou a ex-companheira com violência, segurando-a pelo braço e forçando um beijo. A vítima conseguiu empurrar o homem, enquanto uma pessoa que testemunhou o ocorrido acionou a polícia.
A defesa do réu recorreu a acusação, pedindo pela absolvição do homem ao alegar que não houve intenção sexual no ato, mas um impulso de ciúmes e possessividade, o que não tornaria a conduta criminosa. Em juízo, o agressor ainda mudou a versão inicial e afirmou ter dado apenas um "selinho" na mulher.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi contra o recurso, afirmando que a palavra da vítima de um crime sexual seria prova fundamental e que o beijo forçado violava a dignidade da mulher.
O juiz que acompanhou o caso, Haroldo Toscano, manteve a sentença e destacou que o beijo à força seria um ato libidinoso que caracteriza o crime de importunação. O magistrado ainda explicou que, em caso de violência doméstica contra mulher, o dano moral é considerado presumido, não sendo preciso provas extras do sofrimento, bastando a comprovação da agressão.
* Estagiário sob a supervisão da subeditora Tetê Monteiro
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* Estagiário sob a supervisão da subeditora Tetê Monteiro