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O município de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a elaborar e apresentar, dentro de um prazo de 120 dias, um Plano de Ação e Manejo Ético e Sanitário de Animais de Grande Porte e de Substituição Gradativa de Veículos de Tração Animal (VTAs). A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Caeté, em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A ação foi impetrada depois que a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Caeté instaurou um inquérito civil para apurar a existência de animais de grande porte soltos em vias públicas do município, situações de maus-tratos e a ausência de políticas públicas voltadas ao controle, recolhimento, identificação e assistência desses animais.
A decisão judicial reconhece a existência de falhas estruturais e operacionais, na fiscalização, no recolhimento, na identificação e na destinação de animais de grande porte na cidade, além da insuficiência de medidas voltadas à prevenção de maus-tratos e à proteção da fauna.
Ao julgar a ação, o magistrado ressaltou que ficou comprovada a omissão administrativa do município na adoção de políticas públicas efetivas destinadas à proteção dos animais, à preservação do meio ambiente e à promoção da saúde pública, com base em provas apresentadas pelo MPMG.
A decisão também destacou os riscos de acidentes de trânsito e de transmissão de zoonoses relacionados à permanência desses animais em áreas urbanas. A sentença determina que o plano municipal a ser elaborado pelo município siga um cronograma de execução, que não deve ultrapassar 24 meses.
O plano municipal deverá contemplar cinco eixos principais: fiscalização e recolhimento permanente de animais de grande porte; implantação de protocolo sanitário e assistência médico-veterinária; criação e divulgação de canais de atendimento e conscientização da população; estabelecimento de medidas para destinação ética dos animais recolhidos; e implementação de programa de substituição gradativa dos veículos de tração animal no perímetro urbano.
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