De acordo com o TCE-MG, 102 mil servidores possuíam cargos irregulares tanto nas esferas municipais quanto estaduais. Por isso, o governo precisará fazer um ajuste nas folhas de pagamento para corrigir o problema.
Os acúmulos dos cargos suspeitos de irregularidades analisados geram um prejuízo de mais de R$ 480 milhões aos cofres do Estado.
Sobre as irregularidades
Em reunião com o governador Fernando Pimentel (PT), no Palácio da Liberdade, na terça-feira (8), o TCE-MG divulgou a lista com os nomes dos servidores que seriam suspeitos de acumular cargos ilegalmente.
A entrega do levantamento foi realizada um dia depois da visita de cortesia do governador ao órgão para solicitar celeridade na apresentação da lista.
Por meio de nota, o governo informou que "tomará todas as providências necessárias para regularizar as situações apontadas pelo tribunal, o que incluirá a suspensão de pagamentos e a abertura de sindicância individual, entre outras medidas". A apuração das irregularidades será feita pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Controladoria Geral do Estado.
Segundo o TCE-MG, os prefeitos dos municípios onde foram identificados servidores sob suspeita também receberão os dados referentes à sua administração para tomarem as medidas necessárias.
De acordo com a legislação, o servidor público pode acumular no máximo dois cargos e, em situação específica, desde que o horário não seja conflitante e a carga horária não ultrapasse 60 horas semanais. Alguns cargos, no entanto, pedem exclusividade e não permitem acumulação com nenhum outro cargo.
Governo anuncia que vai atrasar 1ª parcela do pagamento dos servidores
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Sobre as irregularidades
Em reunião com o governador Fernando Pimentel (PT), no Palácio da Liberdade, na terça-feira (8), o TCE-MG divulgou a lista com os nomes dos servidores que seriam suspeitos de acumular cargos ilegalmente.
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Segundo o TCE-MG, os prefeitos dos municípios onde foram identificados servidores sob suspeita também receberão os dados referentes à sua administração para tomarem as medidas necessárias.
De acordo com a legislação, o servidor público pode acumular no máximo dois cargos e, em situação específica, desde que o horário não seja conflitante e a carga horária não ultrapasse 60 horas semanais. Alguns cargos, no entanto, pedem exclusividade e não permitem acumulação com nenhum outro cargo.