A reforma administrativa pretendida pelo governador eleito Romeu Zema (Novo) deve começar pelos servidores comissionados. Ontem, Zema descartou a possibilidade de endurecer mais o plano de enxugamento do Estado e demitir servidores concursados, como alternativa para tentar diminuir o rombo financeiro do governo, o que está previsto na Constituição Federal. A viabilidade dessa medida foi apontada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Cláudio Terrão, com quem o governador eleito se encontrou ontem para se inteirar da prestação de contas.
Atualmente, Minas tem 353 mil servidores na ativa, entre efetivos e comissionados —e outros 255 mil aposentados. Segundo a assessoria do governador eleito, os cortes serão em cargos de indicação política e as funções comissionadas serão ocupadas, prioritariamente, por efetivos. Além disso, mesmo com a possibilidade legal de exoneração de concursados, a assessoria informou que “não haverá necessidade de demitir efetivos”.
Nos bastidores da equipe de transição do governo eleito, há o receio de que uma medida impopular, como a demissão de concursados, possa, além de desgastar o governo no início do mandato, aumentar o rombo financeiro. Isso porque eventuais demissões envolvem custos de acertos, como pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no caso, por exemplo, de admitidos em concursos da MGS no regime celetista.
Caso os cargos estáveis sejam cortados, a Constituição estabelece que fica “vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos”, conforme exposto no artigo 169, parágrafo 4º da carta magna. Antes de medidas mais duras, porém, o presidente do TCE, Cláudio Terrão, defendeu a aplicação de outras políticas anunciadas por Zema.
“O governador eleito já falou que vai começar a reforma administrativa por redução de secretarias, demissão de servidores comissionados e ajustes de lotações internas. Então, é possível que nesse conjunto de medidas internas já se consiga uma redução de despesa que não leve a uma decisão drástica dessa natureza”, disse Terrão.
Ainda assim, o presidente do TCE ressaltou que, caso as demissões de concursados sejam necessárias, a Constituição prevê algumas regras. “Num primeiro momento, (seriam demitidos) aqueles que não têm estabilidade e, se for o caso, numa situação mais drástica, até mesmo a demissão de efetivos estabilizados”. Não há previsão de um limite de servidores efetivos que possam ser demitidos, de acordo com a Constituição.