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Estado muda calendário escolar de 2018 e aulas só terão início depois do Carnaval

05/01/2018 00h00 - Atualizado em 21/03/2019 12h30 por Admin


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Da Redação
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Com o adiamento do início das aulas, o encerramento também foi empurrado para frente. Agora, o fim do ano letivo está programado para 18 de dezembro. As férias de julho foram reduzidas em quatro dias e agora vão ocorrer de 16 a 27 de julho. Já a tradicional 'semana do professor' de outubro foi mantida para os dias 15 a 19.

A mudança, de acordo com a subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Augusta Mendonça, ocorreu para dar mais tempo nos processos de distribuição de turmas e cargos nas escolas, sem a interrupção que ocorreria com o recesso de Carnaval. “Dessa forma, iniciamos o ano escolar efetivamente após o feriado, sem nenhum prejuízo no cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária anual dos estudantes”, explica.

A elaboração do Calendário Escolar 2018 deve prever o mínimo de 200 dias letivos e carga horária de 800 horas para os anos iniciais do Ensino Fundamental e Ensino Médio noturno e 833 horas e 20 minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio diurno.

Mostras

Ainda de acordo com o documento, o dia 15 de setembro será dia letivo, destinado às atividades da “Virada Educação Minas Gerais”. Já o dia 10 de novembro será destinado à realização de Feira de Ciências, da Mostra de Trabalhos realizados pela disciplina “Diversidade, Inclusão e Mundo do Trabalho (DIM)” do ensino médio regular e na Educação de Jovens e Adultos noturno e “Diversidade, Inclusão e Formação para a Cidadania (DIC)” da Educação de Jovens e Adultos do ensino fundamental noturno.

Nesta data também deverão acontecer a Mostra de Trabalhos dos estudantes dos Centros Estaduais de Educação Continuada (Cesec) e dos Conservatórios de Música. A prestação de Contas da Gestão Escolar deverá acontecer no dia 1º de dezembro de 2018, e o período de 19 a 23 de novembro será destinado às atividades da “Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei Federal nº 11.988/2009.

As escolas do campo, indígenas e quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais.