array(31) {
["id"]=>
int(166676)
["title"]=>
string(74) "Empresa aérea vai indenizar passageiras em R$ 5 mil por perda de conexão"
["content"]=>
string(2283) "Decisão
Uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma passageira que foi impedida de embarcar em um voo internacional com sua filha menor de idade.
O caso ocorreu quando mãe e filha tentaram embarcar em um voo com destino a Santiago, no Chile, com escala em São Paulo. No entanto, a companhia aérea as impediu de embarcar, alegando que elas não haviam contratado um seguro saúde com cobertura para Covid-19 no valor de R$ 30 mil, obrigatório à época.
A passageira, no entanto, apresentou comprovante de contratação de um seguro com cobertura superior à exigida pela empresa. Após a identificação da falha, mãe e filha foram realocadas em outro voo no mesmo dia, mas com um atraso significativo. Novas alterações nos bilhetes fizeram com que elas perdessem a conexão para Santiago, sendo obrigadas a pernoitar em São Paulo.
Diante dos transtornos causados, a passageira ingressou com uma ação na Justiça, solicitando indenização por danos morais. A 1ª Instância acolheu o pedido e condenou a companhia aérea a pagar R$ 5 mil. A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça manteve a sentença.
O desembargador Fernando Lins, relator do processo, entendeu que a conduta da companhia aérea causou transtornos e constrangimentos à passageira e sua filha, caracterizando assim o dano moral.
"
["author"]=>
string(6) "Minas1"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(622573)
["filename"]=>
string(18) "aviaoinddnizar.jpg"
["size"]=>
string(5) "46451"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(3) "aa/"
}
["image_caption"]=>
string(123) " Embarques foram impedidos sob alegação de falta de pagamento de seguro saúde, durante a pandemia de Covid 19 (Freepik)"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(68) "Mãe e filha esperaram 24 horas para conseguir embarcar
"
["author_slug"]=>
string(6) "minas1"
["views"]=>
int(77)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(71) "empresa-aerea-vai-indenizar-passageiras-em-r-5-mil-por-perda-de-conexao"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(435)
["name"]=>
string(5) "Minas"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(5) "minas"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(435)
["name"]=>
string(5) "Minas"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(5) "minas"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2025-01-01 18:06:19.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2025-01-02 10:32:57.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2025-01-02T10:30:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(21) "aa/aviaoinddnizar.jpg"
}
Decisão
Uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma passageira que foi impedida de embarcar em um voo internacional com sua filha menor de idade.
O caso ocorreu quando mãe e filha tentaram embarcar em um voo com destino a Santiago, no Chile, com escala em São Paulo. No entanto, a companhia aérea as impediu de embarcar, alegando que elas não haviam contratado um seguro saúde com cobertura para Covid-19 no valor de R$ 30 mil, obrigatório à época.
A passageira, no entanto, apresentou comprovante de contratação de um seguro com cobertura superior à exigida pela empresa. Após a identificação da falha, mãe e filha foram realocadas em outro voo no mesmo dia, mas com um atraso significativo. Novas alterações nos bilhetes fizeram com que elas perdessem a conexão para Santiago, sendo obrigadas a pernoitar em São Paulo.
Diante dos transtornos causados, a passageira ingressou com uma ação na Justiça, solicitando indenização por danos morais. A 1ª Instância acolheu o pedido e condenou a companhia aérea a pagar R$ 5 mil. A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça manteve a sentença.
O desembargador Fernando Lins, relator do processo, entendeu que a conduta da companhia aérea causou transtornos e constrangimentos à passageira e sua filha, caracterizando assim o dano moral.