Decisão

Uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma passageira que foi impedida de embarcar em um voo internacional com sua filha menor de idade.

O caso ocorreu quando mãe e filha tentaram embarcar em um voo com destino a Santiago, no Chile, com escala em São Paulo. No entanto, a companhia aérea as impediu de embarcar, alegando que elas não haviam contratado um seguro saúde com cobertura para Covid-19 no valor de R$ 30 mil, obrigatório à época.

A passageira, no entanto, apresentou comprovante de contratação de um seguro com cobertura superior à exigida pela empresa. Após a identificação da falha, mãe e filha foram realocadas em outro voo no mesmo dia, mas com um atraso significativo. Novas alterações nos bilhetes fizeram com que elas perdessem a conexão para Santiago, sendo obrigadas a pernoitar em São Paulo.

Diante dos transtornos causados, a passageira ingressou com uma ação na Justiça, solicitando indenização por danos morais. A 1ª Instância acolheu o pedido e condenou a companhia aérea a pagar R$ 5 mil. A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça manteve a sentença.

O desembargador Fernando Lins, relator do processo, entendeu que a conduta da companhia aérea causou transtornos e constrangimentos à passageira e sua filha, caracterizando assim o dano moral.