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Eleitores em Minas poderão ter ônibus de graça para votar. Foi aprovada em 2º turno na Assembleia Legislativa (ALMG), nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/23, que prevê, nos dias de eleições, gratuidade no transporte público. O texto segue agora para sanção ou veto do governador Romeu Zema (Novo).
A gratuidade incide sobre o transporte coletivo municipal e intermunicipal de caráter metropolitano. Caberá ao Estado arcar com as despesas, utilizando recursos orçamentários, no prazo de até 60 dias após a prestação do serviço.
A PEC foi aprovada na forma do texto recomendado pelo relator, deputado Ulysses Gomes (PT). A primeira signatária da PEC 2/23 é a deputada Bella Gonçalves (Psol).
O texto insere a gratuidade do transporte nos dias de eleição no artigo 4º da Constituição do Estado, por meio de um novo parágrafo, de n° 9.
De acordo com esse dispositivo, o transporte coletivo intermunicipal de caráter urbano ou metropolitano será gratuito nos dias de eleições, com frequência e horários compatíveis com os de dia útil.
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APROVADO EM 2º TURNO
Eleitores em Minas poderão ter ônibus de graça para votar. Foi aprovada em 2º turno na Assembleia Legislativa (ALMG), nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/23, que prevê, nos dias de eleições, gratuidade no transporte público. O texto segue agora para sanção ou veto do governador Romeu Zema (Novo).
A gratuidade incide sobre o transporte coletivo municipal e intermunicipal de caráter metropolitano. Caberá ao Estado arcar com as despesas, utilizando recursos orçamentários, no prazo de até 60 dias após a prestação do serviço.
A PEC foi aprovada na forma do texto recomendado pelo relator, deputado Ulysses Gomes (PT). A primeira signatária da PEC 2/23 é a deputada Bella Gonçalves (Psol).
O texto insere a gratuidade do transporte nos dias de eleição no artigo 4º da Constituição do Estado, por meio de um novo parágrafo, de n° 9.
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