A defesa alegava que sua prisão viola artigos do Código Penal, e o fato de ter sido governador de Minas Gerais impactou na pena

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou na última quinta-feira (19) um pedido cautelar apresentado pela defesa do ex-governador do Estado Eduardo Azeredo (PSDB), que pedia para que o tucano aguardasse em liberdade os recursos. A decisão foi da desembargadora Mariangela Meyer Pires Faleiro, 3º vice-presidente do Tribunal.

No texto, a magistrada destacou que a concessão do efeito suspensivo “é de excepcionalidade absoluta” e contraria a expressa disposição do sistema processual.

O ex-governador foi condenado a 20 anos e um mês de prisão por peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro. Desde maio, ele cumpre pena em uma sala especial em um quartel do Corpo de Bombeiros, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.

A defesa alegava que sua prisão viola artigos do Código Penal, e o fato de ter sido governador de Minas Gerais impactou na pena tanto na primeira como na segunda instância da Justiça, o que contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).