A partir de agora, órgãos municipais realizavam o trabalho poderão estabelecer requisitos suplementares. Motoristas e acompanhantes terão até novembro para se cadastrar
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) assumiu o registro de condutores, acompanhantes e autorização de veículos destinados ao transporte escolar em todo o estado. A norma está na Portaria nº 1.458/18 da Polícia Civil, publicada no Minas Gerais, o diário oficial do estado, no último sábado.
Até 28 de novembro de 2018, motoristas e acompanhantes/monitores (obrigatórios no transporte de crianças até 9 anos) que pretendem atuar no transporte escolar deverão solicitar o cadastro no Detran. “A medida visa garantir melhores condições de conforto e segurança no trânsito, especialmente em razão da predominância de crianças e adolescentes como usuários do transporte escolar”, explica o órgão. “Já no próximo ano letivo, o cadastro de transportes escolares será disponibilizado no site do Detran-MG, possibilitando a qualquer cidadão a consulta de condutores, acompanhantes e veículos devidamente habilitados para a prestação do serviço em Minas Gerais”, informa.
A portaria estabelece que o motorista do transporte escolar deve ter mais de 21 anos, apresentar atestado de antecedentes criminais, carteira de habilitação D para transporte de passageiros e curso de capacitação na área. O motorista também não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
Os veículos do transporte escolar também deverão ser submetidos a uma inspeção semestral em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) ou Entidades Técnicas Paraestatais (ETP) em Minas Gerais. O veículo que não for aprovado ou não for submetido à inspeção terá o registro bloqueado e ficará impedido de ser licenciado até regularizar a situação.
De acordo com o delegado Felipe Fonseca, coordenador de Administração de Trânsito do Detran, a mudança segue a legislação federal e visa garantir mais segurança para as crianças que utilizam esse tipo de transporte. “O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde a sua publicação, traz uma normativa que inclui obrigação do departamento de trânsito estadual de proceder a regulamentação do transporte escolar em âmbito estadual. Nós tínhamos essa defasagem de regulamentação que pudesse permitir a todo o estado obter meios de fiscalização e controle do transporte escolar e isso vinha sendo realizado pontualmente apenas pelos municípios que possuem um departamento de trânsito municipal, mas, ainda assim, alguns não atendiam também a normativa que deveria ser devidamente observada no controle e fiscalização”, explica o delegado.
“O departamento enquanto órgão máximo em nível estadual de trânsito tem essa competência, conforme Artigo 136 do CTB, e assim o fez para permitir tanto aos municípios que já realizam esse controle quanto os que não realizam e demais entidades que procedem a fiscalização e não tem competência normativa que possam a partir de agora seguir um norte único que o Detran trouxe para todo o estado”, detalha.
Em Belo Horizonte, o transporte escolar era regulamentado pela BHTrans desde a década de 1990. Outros municípios da Grande BH também possuem órgãos específicos para regular o trânsito ligados às prefeituras. “Os requisitos obrigatórios e necessários o Detran vai proceder ao controle, e os municípios podem estabelecer requisitos suplementares, mas sem que entrem em convergência direta com as normas do Detran. Nós não podemos ter um conflito normativo, eles podem estabelecer requisitos por organização municipal local diferentes, mas que não extrapolem o limite estabelecido”, pontuou Felipe Fonseca.