O parlamentar se entregou no 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros, no Bairro São Francisco, na Região da Pampulha

Fonte:em.com.br


O deputado estadual mineiro Cabo Júlio (MDB) se entregou na manhã desta sexta-feira no 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros, no Bairro São Francisco, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte. Ele teve a prisão decretada nessa quinta-feira (7) após ser condenado na chamada Máfia dos Sanguessugas.
O parlamentar foi condenado duas vezes pelo envolvimento em um esquema de fraude em licitações de municípios para a compra de ambulâncias com verbas do Ministério da Saúde.

A condenação por improbidade administrativa lhe impõe quatro anos de reclusão e 40 dias multa. Em outubro de 2016, Cabo Júlio foi condenado mais uma vez a pena de seis anos de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de mais 50 dias-multa à proporção de um salário mínimo de 2006.

As investigações do Ministério Público apontaram Cabo Júlio como autor de 20 emendas orçamentárias para 18 municípios mineiros que se comprometiam a direcionar as licitações a favor de determinadas empresas.

Segundo a decisão do desembargador Ney Bello, o então deputado federal seria um dos cabeças do esquema. No relatório ele aponta que Cabo Júlio “percebeu vantagem paga em virtude de sua atuação na proposição de emendas orçamentárias em beneficio de interesse da organização criminosa e fraudou caráter competitivo de processo licitatório ao impor que empresa integrante do grupo criminoso – máfia dos sanguessugas – se sagrasse vencedora em licitação”.

Nota da ASCOM /Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Senhor editor-chefe,

É inverídica a informação de que esta assessoria confirmou que o deputado estadual Cabo Júlio foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, uma vez que não tivemos acesso à decisão condenatória, mas, tão somente, ao despacho do desembargador federal Ney Bello determinando o cumprimento das penas nas quais o parlamentar foi condenado,até porque improbidade é ação cível, e ninguém é preso em processo civil. A única informação, correta e oficial, divulgada por esta Assessoria consta de notícia veiculada no portal do TRF1, às 19h11, dessa quinta-feira, 7 de junho.

Isso posto, solicitamos a imediata correção da informação.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

DECISÃO: TRF1 expede Guia de Execução Provisória da Pena para que deputado estadual Cabo Julio comece a cumprir a sanção

07/06/18 19:11

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o cumprimento das penas nas quais o deputado estadual Julio Cesar Gomes dos Santos, o Cabo Julio, foi condenado.
A expedição da Guia de Execução Provisória da Pena foi determinada pelo desembargador federal Ney Bello, relator das duas ações penais contra o parlamentar, e dirigida ao Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte/MG, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma: “afigura-se possível a determinação da expedição de guia de execução provisória da pena ainda que a hipótese seja de julgamento de foro com prerrogativa de função”.
O magistrado seguiu entendimento do STJ: “Fica reafirmada a jurisprudência no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial e extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo art. 5º, LVII, da Constituição Federal”.
Por possuir foro privilegiado, já que à época do cometimento dos delitos Cabo Julio ocupava o cargo de deputado federal, ele foi julgado e condenado originariamente pelo TRF1.
Processos nº: 0052376-41.2013.4.01.0000 e 0032119-92.2013.4.01.0000
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região