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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) enviou recomendação ao prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noma (PSD), para que ele vete o Projeto de Lei 545/2023 aprovado neste mês pela Câmara Municipal.
O PL tem como objetivo reduzir para cinco anos o prazo para extinção das carroças tracionadas por animais em Belo Horizonte, estabelecendo o dia 22 de janeiro de 2026 como data limite. Se sancionada, a proposição vai alterar a Lei Municipal 11.285/2021, que prevê o prazo até 2031 para que os carroceiros substituam os cavalos no exercício de seu trabalho.
Na recomendação, a Defensoria Pública aponta vícios de inconstitucionalidade formal que atingem o PL 545/2023, bem como a Lei Municipal 11.285/2021, por violação das competências legislativas da União e por ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
O órgão também aponta inconstitucionalidade material, tanto do PL quanto da Lei 11.285/2021, em razão de ofensa aos direitos e garantias fundamentais, como o direito à proteção do patrimônio histórico e cultural, além de violação aos postulados da liberdade de locomoção, livre iniciativa e exercício do trabalho.
A Defensoria Pública aponta informações sobre o contexto histórico e modos de vida do coletivo de carroceiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana, reconhecido como comunidade tradicional e certificado pela Comissão Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais (CEPCT-MG).
“Os carroceiros tradicionais utilizam saberes e práticas transmitidas e transformadas ao longo das gerações, mas também incorporam saberes técnicos médico-veterinários e se adequam às normas municipais, estaduais e nacionais que regulam o trânsito e o meio ambiente”, diz trecho da recomendação enviada à PBH.
Em relação aos cuidados com os animais, o documento explicita a distinção entre carroceiros tradicionais e transportadores, ressaltando que o respeito e o afeto entre tutor e animal fazem parte da cultura carroceira.
Outro ponto destacado é que os maus-tratos contra animais já são coibidos pela legislação, inclusive penal, não sendo necessária a proibição genérica de toda a atividade tradicional carroceira para que a proteção aos animais seja efetivada.
Saberes tradicionais
A recomendação também alega existência de racismo ambiental contra a comunidade carroceira e explica que o trabalho humano e animal com as carroças não pode ser sinonimizado a maus-tratos.
“A legislação vigente que regulamenta a tração animal no município de Belo Horizonte (Lei Municipal n. 10.119/2011) estabelece as normativas quanto a diversos aspectos técnicos do trabalho carroceiro, tais como os limites máximos de carga, dimensões das carroças e exigências quanto ao cuidado com a saúde e a alimentação dos animais”, diz a recomendação. Dessa forma, segundo pontuado pela Defensoria, basta que o município fiscalize o respeito a essas regras, não sendo razoável a generalização e a proibição absoluta.
A recomendação cita que o ofício e modo de vida da Comunidade Tradicional Carroceira são patrimônios culturais de natureza imaterial e, segundo a Constituição Estadual, devem ser protegidos pelo Estado, com a colaboração da comunidade.
Outro ponto é a ausência de consulta prévia à Comunidade Tradicional Carroceira, violando a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho e o desrespeito à Lei Estadual n. 21.147/2014, que criou a Política para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.
Na recomendação, a Defensoria Pública alerta que “o teor do Projeto de Lei n. 545/2023 tem o condão de levar à extinção tal grupo social, sepultando suas formas particulares de fazer e vier, ao proibir em caráter absoluto e definitivo o uso de carroças na cidade de Belo Horizonte”.
“A Lei Municipal e o Projeto de Lei modificativo em comento, a pretexto de coibir maus-tratos a animais, dissociam-se dos casos concretos e proíbem genericamente veículos de tração animal, ainda que o carroceiro, na prática, seja cuidadoso e respeitoso para com seu cavalo”.
Além disso, o Projeto de Lei elimina, apenas na cidade de Belo Horizonte, uma das modalidades de transporte admitidas em todo o país pelo Código de Trânsito Brasileiro, limitando, assim, a liberdade de locomoção de cidadãos da capital, mas também das cidades do entorno.
O documento revela também que milhares de pessoas dependem desses veículos de tração animal para o desempenho de seu trabalho. Desse modo, a proibição do uso de carroças afeta atividades produtivas e laborais dignas e legítimas, das quais inúmeras famílias dependem para a sua subsistência, aprofundando as dificuldades socioeconômicas.
Assinam o documento o Coordenador Estratégico de Tutela Coletiva, defensor público Paulo César Azevedo de Almeida, e a defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch, em atuação na Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH).
Fonte:O TEMPO
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O PL tem como objetivo reduzir para cinco anos o prazo para extinção das carroças tracionadas por animais em Belo Horizonte, estabelecendo o dia 22 de janeiro de 2026 como data limite. Se sancionada, a proposição vai alterar a Lei Municipal 11.285/2021, que prevê o prazo até 2031 para que os carroceiros substituam os cavalos no exercício de seu trabalho.
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Saberes tradicionais
A recomendação também alega existência de racismo ambiental contra a comunidade carroceira e explica que o trabalho humano e animal com as carroças não pode ser sinonimizado a maus-tratos.
“A legislação vigente que regulamenta a tração animal no município de Belo Horizonte (Lei Municipal n. 10.119/2011) estabelece as normativas quanto a diversos aspectos técnicos do trabalho carroceiro, tais como os limites máximos de carga, dimensões das carroças e exigências quanto ao cuidado com a saúde e a alimentação dos animais”, diz a recomendação. Dessa forma, segundo pontuado pela Defensoria, basta que o município fiscalize o respeito a essas regras, não sendo razoável a generalização e a proibição absoluta.
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Fonte:O TEMPO