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A Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com uma ação contra mais de 30 empresas de ônibus de Belo Horizonte para exigir a presença do cobrador no transporte público da capital nos horários determinados em Lei Municipal. A instituição pede a aplicação de multa de R$ 10 mil por ocorrência, caso o descumprimento continue. A Justiça deve apreciar o processo em até 10 dias e definir se a liminar será aplicada.
Conforme a Lei 12.526/2012, o agente de bordo deve estar presente nas viagens realizadas entre 6h e 20h30. São liberados da obrigação os veículos das linhas troncais do sistema BRT, executivos, turísticos ou micro-ônibus e o horário noturno, além de domingos e feriados.
Na Ação Civil Pública (ACP), a Defensoria cita reportagem do Hoje em Dia que mostrou que, apesar da lei, os ônibus de BH têm circulado sem o agente de bordo no horário citado. De acordo com a BHTrans, o descumprimento da legislação gerou, em 2018, 8.715 multas e, neste ano, até março, foram 2.368 penalidades.
"As empresas recorrem da multa e, mesmo perdendo, elas não pagam. Mas mesmo que elas paguem, é muito vantajosa a situação delas. Cálculos do Movimento Tarifa Zero nos mostraram que, para elas terem um pouco de prejuízo, elas teriam que ter sido multadas 30 mil vezes só em 2019", afirmou o coordenador da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), Aylton Rodrigues Magalhães.
Vantagem
Um estudo da instituição concluiu que, para as empresas de ônibus, o valor das multas é mais barato (cerca de R$ 6 milhões) do que pagar o retorno de 20% dos agentes de bordo (R$ 22,6 milhões) ao serviço. "Dessa forma, mesmo que as empresas fossem notificadas 30 mil vezes no ano por ausência de agente de bordo, ainda assim elas teriam incentivo para rodar sem eles, uma vez que a economia de custo de pessoal seria maior que o custo total das multas", observou Magalhães.
A Defensoria relembrou que a ausência do agente de bordo nos ônibus traz diversos malefícios à sociedade, como o comprometimento da segurança e do conforto dos usuários, acarretando em maiores filas para embarque, riscos de arrancada do carro antes de todos os passageiros terem embarcado ou desembarcado, além de sobrecarga do motorista.
"Temos muitos relatos de pessoas com deficiência, de gente idosa e dos próprios motoristas reclamando dos riscos que correm ao dirigir e receber o dinheiro. Os reflexos negativos são vários", destaca a instituição no processo.
Caso a ação seja negada pela 3ª Vara de Fazenda Muncipal, caberá recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Além desta, há uma ação que pede o pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos pelo descumprimento da lei.
A reportagem entrou em contato com a BHTrans, que não irá se manifestar pois a ação diz respeito ao Setra-BH. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setra-BH) também foi procurado e o Hoje em Dia aguarda posicionamento.
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Conforme a Lei 12.526/2012, o agente de bordo deve estar presente nas viagens realizadas entre 6h e 20h30. São liberados da obrigação os veículos das linhas troncais do sistema BRT, executivos, turísticos ou micro-ônibus e o horário noturno, além de domingos e feriados.
Na Ação Civil Pública (ACP), a Defensoria cita reportagem do Hoje em Dia que mostrou que, apesar da lei, os ônibus de BH têm circulado sem o agente de bordo no horário citado. De acordo com a BHTrans, o descumprimento da legislação gerou, em 2018, 8.715 multas e, neste ano, até março, foram 2.368 penalidades.
"As empresas recorrem da multa e, mesmo perdendo, elas não pagam. Mas mesmo que elas paguem, é muito vantajosa a situação delas. Cálculos do Movimento Tarifa Zero nos mostraram que, para elas terem um pouco de prejuízo, elas teriam que ter sido multadas 30 mil vezes só em 2019", afirmou o coordenador da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), Aylton Rodrigues Magalhães.
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Um estudo da instituição concluiu que, para as empresas de ônibus, o valor das multas é mais barato (cerca de R$ 6 milhões) do que pagar o retorno de 20% dos agentes de bordo (R$ 22,6 milhões) ao serviço. "Dessa forma, mesmo que as empresas fossem notificadas 30 mil vezes no ano por ausência de agente de bordo, ainda assim elas teriam incentivo para rodar sem eles, uma vez que a economia de custo de pessoal seria maior que o custo total das multas", observou Magalhães.
A Defensoria relembrou que a ausência do agente de bordo nos ônibus traz diversos malefícios à sociedade, como o comprometimento da segurança e do conforto dos usuários, acarretando em maiores filas para embarque, riscos de arrancada do carro antes de todos os passageiros terem embarcado ou desembarcado, além de sobrecarga do motorista.
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Caso a ação seja negada pela 3ª Vara de Fazenda Muncipal, caberá recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Além desta, há uma ação que pede o pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos pelo descumprimento da lei.
A reportagem entrou em contato com a BHTrans, que não irá se manifestar pois a ação diz respeito ao Setra-BH. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setra-BH) também foi procurado e o Hoje em Dia aguarda posicionamento.