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string(97) "Coronavírus: TJ recomenda que presos em regimes aberto e semiaberto vão para prisão domiciliar"
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string(2882) "Além disso, TJ quer que juízes revisem todas as detenções cautelares para aplicação de medida alternativa ao envio ao sistema prisional. O mesmo vale para detentos do grupo de risco
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou portaria nesta segunda-feira (16) para diminuir o fluxo de pessoas no sistema prisional do estado em face à proliferação do novo coronavírus. Entre as medidas está a recomendação para que todos os presos condenados aos regimes aberto e semiaberto sejam enviados à prisão domiciliar. A orientação, no entanto, não se enquadra a aqueles que respondem por falta grave.
Outra recomendação da Justiça é que as detenções cautelares, aquelas decretadas antes da sentença penal condenatória, também conhecidas como preventivas, sejam convertidas em “medida alternativa à prisão”.
A Justiça também recomenda prisão domiciliar a presos em virtude do não pagamento de pensão alimentícia.
Outra recomendação é que sejam reavaliadas as detenções de pessoas que fazem parte do grupo mais vulnerável ao novo coronavírus. Isso vale para idosos, pacientes de doenças crônicas etc.
A portaria recomenda, ainda, que os presos beneficiados pela medida “sejam intimados a manter atualizado seus endereços”. Também devem comparecer uma vez ao mês na unidade prisional mais próxima.
A Justiça determina que a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) faça o remanejamento dos detentos para criar 16 unidades de referência, que vão servir de "porta de entrada para o sistema prisional".
Lá, o novo detento permanecerá de 15 a 30 dias antes de ser encaminhado a uma prisão específica.
Caberá à Sejusp, ainda, comunicar as autoridades policiais para acompanhamento e fiscalização dos detentos que sejam beneficiados.
Procurada, a Sejusp ainda não se manifestou. O contato foi feito por volta das 22h, após o período comercial.
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou portaria nesta segunda-feira (16) para diminuir o fluxo de pessoas no sistema prisional do estado em face à proliferação do novo coronavírus. Entre as medidas está a recomendação para que todos os presos condenados aos regimes aberto e semiaberto sejam enviados à prisão domiciliar. A orientação, no entanto, não se enquadra a aqueles que respondem por falta grave.
Outra recomendação da Justiça é que as detenções cautelares, aquelas decretadas antes da sentença penal condenatória, também conhecidas como preventivas, sejam convertidas em “medida alternativa à prisão”.
A Justiça também recomenda prisão domiciliar a presos em virtude do não pagamento de pensão alimentícia.
Outra recomendação é que sejam reavaliadas as detenções de pessoas que fazem parte do grupo mais vulnerável ao novo coronavírus. Isso vale para idosos, pacientes de doenças crônicas etc.
A portaria recomenda, ainda, que os presos beneficiados pela medida “sejam intimados a manter atualizado seus endereços”. Também devem comparecer uma vez ao mês na unidade prisional mais próxima.
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