Além disso, TJ quer que juízes revisem todas as detenções cautelares para aplicação de medida alternativa ao envio ao sistema prisional. O mesmo vale para detentos do grupo de risco

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou portaria nesta segunda-feira (16) para diminuir o fluxo de pessoas no sistema prisional do estado em face à proliferação do novo coronavírus. Entre as medidas está a recomendação para que todos os presos condenados aos regimes aberto e semiaberto sejam enviados à prisão domiciliar. A orientação, no entanto, não se enquadra a aqueles que respondem por falta grave.

 
Outra recomendação da Justiça é que as detenções cautelares, aquelas decretadas antes da sentença penal condenatória, também conhecidas como preventivas, sejam convertidas em “medida alternativa à prisão”. 


A Justiça também recomenda prisão domiciliar a presos em virtude do não pagamento de pensão alimentícia.

 
Outra recomendação é que sejam reavaliadas as detenções de pessoas que fazem parte do grupo mais vulnerável ao novo coronavírus. Isso vale para idosos, pacientes de doenças crônicas etc.

 
A portaria recomenda, ainda, que os presos beneficiados pela medida “sejam intimados a manter atualizado seus endereços”. Também devem comparecer uma vez ao mês na unidade prisional mais próxima.


A Justiça determina que a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) faça o remanejamento dos detentos para criar 16 unidades de referência, que vão servir de "porta de entrada para o sistema prisional".

 
Lá, o novo detento permanecerá de 15 a 30 dias antes de ser encaminhado a uma prisão específica.

 
Caberá à Sejusp, ainda, comunicar as autoridades policiais para acompanhamento e fiscalização dos detentos que sejam beneficiados.

Procurada, a Sejusp ainda não se manifestou. O contato foi feito por volta das 22h, após o período comercial.