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Segundo o processo, a mulher comprou um blusão por R$ 310 na loja virtual oficial de uma fabricante de material esportivo. Após receber o produto, constatou que o tamanho não era adequado e decidiu exercer o direito de arrependimento, previsto pela legislação para compras realizadas fora de estabelecimentos comerciais físicos.
A consumidora devolveu a peça dentro do prazo, mas afirmou que não recebeu o reembolso. Após tentativas frustradas de resolver a situação pelos canais de atendimento da empresa, ela ingressou na Justiça pedindo a restituição do valor pago e indenização por danos morais.
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Uma consumidora de Minas Gerais que devolveu uma blusa de frio comprada pela internet e não recebeu o dinheiro de volta deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (15), reconheceu que a cliente teve prejuízos ao precisar dedicar tempo para tentar solucionar o problema sem sucesso.
Segundo o processo, a mulher comprou um blusão por R$ 310 na loja virtual oficial de uma fabricante de material esportivo. Após receber o produto, constatou que o tamanho não era adequado e decidiu exercer o direito de arrependimento, previsto pela legislação para compras realizadas fora de estabelecimentos comerciais físicos.
A consumidora devolveu a peça dentro do prazo, mas afirmou que não recebeu o reembolso. Após tentativas frustradas de resolver a situação pelos canais de atendimento da empresa, ela ingressou na Justiça pedindo a restituição do valor pago e indenização por danos morais.