Quem for condenado definitivamente por maus-tratos a animais em Belo Horizonte poderá ter que colocar a mão no bolso para devolver aos cofres públicos o dinheiro gasto pela Prefeitura no atendimento da vítima. A medida está prevista em lei sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (UB) nesta quinta-feira (17/9).

A nova regra determina que a pessoa responsável pelos maus-tratos deverá ressarcir o município por algumas despesas arcadas pela prefeitura. A cobrança só poderá ocorrer quando houver decisão judicial condenatória com trânsito em julgado. Ou seja, não basta uma denúncia ou uma investigação, é necessário que a condenação tenha se tornado definitiva, sem possibilidade de mais recursos.

A lei não estabelece uma multa com valor fixo. O responsável deverá ressarcir as despesas efetivamente custeadas pela Prefeitura de Belo Horizonte no atendimento do animal vítima de maus-tratos.

Entre os gastos que poderão ser considerados estão aqueles relacionados a atendimento do animal, tratamento veterinário, recuperação e manutenção do animal. O texto também estabelece que ficam de fora os serviços que tenham sido integralmente financiados por outros entes federados.

Conforme a lei, o ressarcimento das despesas públicas não exclui outras sanções previstas na legislação vigente. Isso significa que a obrigação de devolver o dinheiro gasto pelo município é uma medida adicional e não substitui outras possíveis responsabilizações relacionadas aos maus-tratos.

A lei já entrou em vigor nesta quinta-feira. A proposta foi apresentada na Câmara Municipal pelo vereador Wanderley Porto (PRD).

Segundo o parlamentar, a medida busca reforçar a responsabilidade do agressor de animais, assegurando que os custos do poder público com o tratamento e recuperação de animais vítimas de maus-tratos não recaiam sobre a coletividade. “Ao determinar que o infrator arque com todas as despesas decorrentes de sua conduta ilícita, a medida concretiza o princípio do poluidor-pagador, consagrado no Direito Ambiental, e promove a justiça social, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma mais eficiente. Trata-se de medida de caráter preventivo, educativo e reparatório, que fortalece a política municipal de defesa dos animais, desencoraja práticas de crueldade e assegura maior responsabilidade ao infrator, sem inovar em matéria penal ou invadir competência da União”, argumentou.