Uma suástica (símbolo do nazismo) usada como braçadeira por um cliente de um bar provocou indignação nas redes sociais, depois da publicação de fotos e vídeos na madrugada deste sábado (14). O crime ocorreu no Booteco Bar e Restaurante, localizado no Centro da cidade de Unaí, região Noroeste de Minas Gerais.


O homem aparece sentado na mesa do bar trajando uma camisa de manga comprida e ostentando a suástica no braço esquerdo. Imagens em vídeo, também divulgadas em aplicativos de mensagens e redes sociais, registram a presença de uma viatura da PM no local e mostram os policiais conversando com um homem, em pé, supostamente funcionário do estabelecimento ao lado da mesa onde estava o rapaz com a suástica. Em nenhum momento do vídeo, o cliente é abordado pelos militares.


Depois que a viatura deixa o local, o homem de uniforme conversa com o cliente. Depois da publicação das imagens, várias pessoas passaram a se manifestar, inclusive lembrando a proibição legal de “apologia” ao nazismo. 

 
O deputado federal David Miranda (Psol-RJ) publicou em seu Twitter uma crítica à polícia. “PM de Minas quando indagada sobre quais providências havia tomado a respeito, declarou que não havia ocorrência desse tipo”. Ele cobrou ainda “explicações à PM de Minas sobre esse fato”, uma vez que “a apologia ao Nazismo é crime em nosso país, ao que tudo indica a polícia esteve no local em que um homem praticava esse crime e nada fez”.


Uma moradora da cidade, que pediu para não ser identificada, disse à reportagem do Estado de Minas que o homem que aparece nas imagens de roupa preta conversando com os policiais é gerente do estabelecimento, muito frequentado por jovens de classe média alta da cidade.

 
O que diz a lei


Apologia ao nazismo é crime pela lei brasileira. Nem mesmo é necessário haver atos de violência ou incitação direta à violência para que o delito ocorra. O parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 7.716/1989 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.


Segundo a Convenção Internacional de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, do qual o Brasil é signatário, os estados que fazem parte condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou origem étnica e se comprometem a punir esses delitos por lei.


O artigo 20 da Lei de Crime Racial prevê que praticar, induzir ou incitar, por meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional é crime com pena de reclusão de dois a cinco anos.


O que diz o bar

O BooTeco Bar e Restaurante de Unaí publicou a seguinte “Nota de Repúdio: Nós do Booteco prezamos pela vida; não damos suporte a discriminação. E qualquer tipo de violência contra qualquer ser humano será por nós reprimida. O ocorrido ontem foi resolvido da melhor forma possível, por agente policiais (sem violência) e sob a égide da lei.
 
O que diz a PM


Na manhã desta segunda-feira (16), a Polícia Militar de Minas Gerais divulgou uma nota sobre o caso. Confira a nota na íntegra:

A Polícia Militar repudia veementemente qualquer forma de discriminação e apologia ao crime por motivo de preconceito ou apologia a símbolos que denotem desrespeito aos Direitos Fundamentais da pessoa humana, bem como reafirma seu compromisso com a proteção integral dos Direitos Humanos. Na oportunidade, o Comando do Vigésimo Oitavo Batalhão de Polícia Militar esclarece que, acerca do fato ocorrido na noite do dia 14 de dezembro de 2019, na cidade de Unaí/MG, em que um cidadão encontrava-se em um estabelecimento comercial, vestido com uma braçadeira com o símbolo da suástica, após acionamento via telefone 190, uma guarnição da Polícia Militar esteve no local e entendeu que o caso em tela não se amoldava com precisão ao crime previsto no Art 20, § 1º, da Lei 7.716/89, alterada pela Lei 9.459/97. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. O entendimento inicial dos policiais militares, pelas circunstâncias no local, foi de que o uso da faixa não se enquadrava no verbo VEICULAR, e nem nos demais verbos do tipo legal previsto, citado anteriormente. Ante ao exposto, optou para que o indivíduo fosse orientado a retirar a citada braçadeira, para evitar problemas de segurança que poderiam advir em razão da indignação de outras pessoas presentes, e a situação foi resolvida no local. Inobstante tal providência, foi registrado, atinente ao fato, um Boletim de Ocorrência Interno, o qual será remetido pelo Comando da Unidade para as autoridades competentes para a apuração do fato. Esclarece-se, também, que está sendo instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta dos policiais militares ante ao caso, especialmente para verificar o protocolo de atendimento adotado no caso concreto.