A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) entrou com um recurso, na tarde desta terça-feira (15), na 15ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para manter a cobrança da tarifa R$ 3,40 na passagem do metrô de BH.
O recurso está com o desembargador do TJMG Octávio de Almeida Neves, que deve decidir nesta quarta-feira (16) se acata o pedido da CBTU em manter o reajuste de 88,9%.
Na sexta-feira (11), uma liminar determinou a redução do valor de R$ 3,40 para R$ 1,80, após uma em ação popular proposta pelo deputado Fábio Ramalho (MDB/MG), líder da bancada mineira da Câmara dos Deputados, proferida pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O magistrado usou a Lei de Concessões Públicas e o Código de Defesa do Consumidor para justificar a medida. “O Código de Defesa do Consumidor prevê no artigo 6º que são direitos básicos do consumidor a proteção contra práticas abusivas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. A CBTU é concessionária de serviço público de transporte público, ou seja, o serviço é de interesse coletivo passível de ser defendido através de ação popular”, argumentou.
Na segunda-feira (14) a CBTU-BH foi notificada da decisão judicial que suspendeu o aumento e a tarifa voltou ao preço antigo, de R$ 1,80.