ITABIRA

Um casal foi detido em flagrante pela Polícia Civil por maus-tratos a animais em Itabira, região Central do estado. A prisão ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão relacionado a uma investigação de estelionato que tem como alvos o homem de 39 anos e a mulher de 32.

Quando os policiais foram até um endereço do casal, encontraram 12 cães da raça pitbull confinados em áreas improvisadas de um imóvel aparentemente abandonado. Durante a averiguação, constatou-se que os cinco cães adultos e os sete filhotes estavam deixados no local desocupado, repleto de lixo, e submetidos a condições precárias, sem acesso a água ou alimento. 

Os policiais, ao oferecerem esses insumos aos animais, que consumiram “com voracidade”, segundo a Polícia Civil, evidenciando a negligência do casal.

A Polícia Civil apurou que o casal abandonou o imóvel devido a débitos de aluguel, mas deixaram os animais no local. Também foi encontrado um aquário com cinco peixes de médio porte no endereço. Os animais foram encaminhados para uma ONG. 

Mandados

Além das buscas na residência onde os animais foram resgatados, os policiais cumpriram um mandado de busca e apreensão em outra casa vinculada a um familiar do investigado. Durante a operação, foram apreendidos diversos itens, incluindo um computador, um notebook, dois celulares, uma pasta com documentos diversos, um caderno com anotações contábeis dos negócios dos investigados e uma motocicleta.

O homem foi encontrado na residência ligada ao familiar, enquanto a mulher foi surpreendida tentando acessar o primeiro imóvel para retirar os animais no mesmo dia da ação policial. Ambos foram detidos em flagrante por maus-tratos a animais e encaminhados ao sistema prisional.

Paralelamente, as investigações sobre o crime de estelionato, iniciadas em novembro de 2023, seguem em andamento com a análise do material apreendido. As vítimas relataram que o casal, apresentando-se como investidores do mercado de valores, oferecia serviços de intermediação de investimentos, prometendo lucros atrativos e captando recursos financeiros sem retorno para as vítimas.

Lei Sansão 

Por lei federal (14.064/2020), de texto original do deputado mineiro Fred Costa (Patriota), quem maltrata, fere ou mutila animais de estimação pode cumprir pena de dois a cinco anos de reclusão. Além disso, cabe aplicação de multa e proibição da guarda do animal.

Fonte: O TEMPO