POLUIÇÃO SONORA

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em caráter definitivo, nesta terça-feira (8/9), o Projeto de Lei (PL) 558/2025, que proíbe a circulação de motos com sistema de escapamento em desconformidade com as normas e padrões técnicos de controle da poluição sonora e atmosférica. O texto estabelece multa de R$ 500 aos infratores.

O texto, que proíbe a circulação de ciclomotores, motonetas, motocicletas e veículos similares que emitam ruídos acima dos limites permitidos, recebeu 39 votos favoráveis. Agora, o PL seguirá para o executivo municipal: o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) poderá sancioná-lo ou vetá-lo. 

De acordo com o PL, sistemas de escapamento adulterados, defeituosos, modificados ou com descarga livre serão considerados em desconformidade e, portanto, proibidos. Além disso, escapes com nível de pressão sonora e valores de concentração de poluentes atmosféricos superiores aos valores de referência definidos pelos fabricantes ou pela legislação em vigor também estarão em desconformidade.

A matéria foi aprovada na forma de substitutivo, que reduz a multa de R$ 1,5 mil, prevista no projeto original, para R$ 500 e retira do texto a previsão de retenção e remoção do veículo para pátio credenciado. A multa, no entanto, pode ser dobrada em caso de reincidência no período de um ano.

Também é permitido ao Executivo celebrar convênios, acordos ou instrumentos de cooperação com órgãos e entidades da administração pública para realizar ações de fiscalização e controle da poluição sonora e atmosférica, bem como promover campanhas educativas sobre o tema.

O vereador Sargento Jalyson (PL), autor do PL, celebrou o resultado da votação. “Aprovando esse projeto que estipula multa para quem faz esse tipo de imbecilidade estamos garantindo um pouco mais de sossego ao cidadão belo-horizontino”, disse o parlamentar.

Código de Trânsito Brasileiro já proíbe veículos barulhentos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já veta motocicletas e outros veículos com escapamentos barulhentos. De acordo com o Inciso XI do Artigo 230 do CTB, "conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante" é infração grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 e com a perda de cinco pontos no prontuário do condutor.