Em caso de algum atraso do deputado em virtude de participação em votação, ele precisa apresenta um documento emitido pela Mesa Diretora da Casa certificando o ocorrido

O deputado estadual Cabo Júlio (MDB) deixou a prisão, no fim da manhã desta terça-feira (19), para voltar aos trabalhos na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Preso desde o último dia 8, o parlamentar começou a cumprir pena em regime semiaberto por determinação da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte. O veredito foi expedido nesta segunda-feira (18) pelo juiz Luiz Carlos Rezende e Santos.

Após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o parlamentar está cumprindo pena no 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros, no bairro São Francisco, na região Pampulha. O emedebista é acusado de envolvimento no esquema de corrupção conhecido como Máfia dos Sanguessugas, em que ele teria desviado recursos públicos da saúde por meio de emendas parlamentares. Na época, Cabo Júlio era deputado federal.

Por meio de nota, o Corpo de Bombeiros de Minas informou que atendendo a uma deliberação judicial, agora, o deputado estadual pode sair do batalhão para trabalhar na Assembleia. O órgão informou ainda que a saída dele está autorizada no horário de 8h às 18h, apenas nos dias de expediente na ALMG.

Ainda segundo o texto, para fins de deslocamento, a saída do político do batalhão está autorizada a partir das 7 horas, e ele deve retornar às 19 horas. É dito também que o deslocamento ocorrerá por meios próprios do parlamentar. “Na data de hoje, em decorrência do horário em que a notificação foi recebida pelo CBMMG, o apenado foi liberado da unidade às 11h15”, informou.

O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, que liberou Cabo Júlio a deixar a unidade exclusivamente nos dias em que há expediente na ALMG, também tratou em sua decisão de imprevistos que possam ocorrer com a volta do parlamentar aos trabalhos. Segundo ele, em caso de algum atraso do deputado estadual em virtude de participação em votação, ele precisa apresentar junto a direção do batalhão um documento emitido pela Mesa Diretora da Casa certificando o ocorrido. O documento deve indicar o dia, a hora e o lugar do encerramento da votação.

A defesa do parlamentar também havia pedido que o parlamentar cumprisse prisão domiciliar, mas isso não foi atendido pelo juiz. No texto ele explica que Cabo Júlio “encontra-se, seguramente, no melhor estabelecimento prisional do Estado de Minas Gerais”.

“Como confessa em seu pedido está em Sala de Estado Maior de Batalhão Militar da Capital, com direito a trabalho externo, não estando presentes os requisitos que poderiam autorizar o cumprimento de sua pena em prisão domiciliar, como demonstrado pelo Ministério Público”, escreveu o magistrado.

A reportagem tenta contato com o advogado do político.

Prisão

Cabo Júlio está preso em um batalhão do Corpo de Bombeiros da capital mineira e não precisar utilizar trajes da cor vermelha da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap). Ele também não será algemado. A condição especial, segundo a determinação do TRF-1, acontece por conta do mandato parlamentar e por Cabo Júlio ser reserva do Corpo de Bombeiros.

“O sentenciado está dispensado do uso de trajes da Secretaria de Administração Prisional por não estar em unidade gerenciada por ela, podendo, portanto, levar suas próprias roupas, bem como vestuário para banho e cama, mínimos para sua dignidade; o sentenciado fica dispensado de uso de algemas, salvo em situações excepcionalíssimas, devidamente justificadas”, mostra trecho da decisão.