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As regras para o licenciamento de painéis publicitários nas Áreas de Promoção da Cidade, previstas na Lei nº 11.828/2025, conhecida como “Times Square da Praça Sete”, foram regulamentadas. Conforme o decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM), publicado nesta sexta-feira (6/6), a norma trata das exigências para a instalação de painéis de LED em edificações localizadas no entorno da praça, no Hipercentro de Belo Horizonte.
Segundo o decreto, o pedido de licenciamento deve ser feito pelos condomínios das edificações onde os painéis serão instalados, junto à Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU). Para obter a autorização, os responsáveis deverão apresentar a documentação indicada no Portal de Serviços da Prefeitura de BH (PBH), além da aprovação prévia do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município.
Caso o imóvel esteja situado em área tombada ou protegida, será necessária anuência do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG).
A lei entrou em vigor em março deste ano e define que o cartão postal da capital mineira poderá receber painéis de LED nos moldes da Times Square, em Nova York, nos Estados Unidos. A medida visa contribuir para o processo de requalificação do Centro de BH e fortalecer a imagem da Praça Sete como destino turístico. Além disso, vai modernizar a imagem do local "de modo harmônico com o processo histórico de ocupação da região".Os painéis deverão ter altura entre 3 e 40 metros e espessura máxima de 1,70 m e não ocupar área superior a 30% da fachada.
Eles serão instalados nas seguintes esquinas:
Avenida Amazonas com Rua Rio de Janeiro, em ambos os lados da Avenida Afonso Pena;
Avenida Amazonas com Rua dos Carijós, em ambos os lados da Avenida Afonso Pena;
Avenida Afonso Pena com Rua Rio de Janeiro, em ambos os lados da Avenida Amazonas;
Avenida Afonso Pena com Rua dos Carijós, em ambos os lados da Avenida Amazonas
O decreto determina também a veiculação, sem ônus, de no mínimo 1 hora diária de conteúdo a ser definido pelo município, fracionada em inserções de, no máximo 30 segundos, e com grade de veiculação previamente aprovada pelo órgão competente, estipulando hora, tempo de exposição e conteúdo.
Processo de aprovação
O projeto apelidado de "Times Square de BH", em referência ao famoso cruzamento de Nova York, foi aprovado com o aval do prefeito Fuad Noman (PSD), por 30 votos a 10, pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em dezembro de 2024.
Para Wanderley Porto (PRD), autor do projeto, a medida tem o potencial de ampliar o uso do espaço no período noturno e aumentar a sensação de segurança no hipercentro.
Na época, a oposição ao projeto tentou excluir a Praça Sete da proposta e incluir no texto a obrigatoriedade de autorização do Conselho Deliberativo de Patrimônio Cultural para instalação dos painéis, mas as emendas não foram aprovadas.
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Segundo o decreto, o pedido de licenciamento deve ser feito pelos condomínios das edificações onde os painéis serão instalados, junto à Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU). Para obter a autorização, os responsáveis deverão apresentar a documentação indicada no Portal de Serviços da Prefeitura de BH (PBH), além da aprovação prévia do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município.
Caso o imóvel esteja situado em área tombada ou protegida, será necessária anuência do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG).
A lei entrou em vigor em março deste ano e define que o cartão postal da capital mineira poderá receber painéis de LED nos moldes da Times Square, em Nova York, nos Estados Unidos. A medida visa contribuir para o processo de requalificação do Centro de BH e fortalecer a imagem da Praça Sete como destino turístico. Além disso, vai modernizar a imagem do local "de modo harmônico com o processo histórico de ocupação da região".Os painéis deverão ter altura entre 3 e 40 metros e espessura máxima de 1,70 m e não ocupar área superior a 30% da fachada.
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Processo de aprovação
O projeto apelidado de "Times Square de BH", em referência ao famoso cruzamento de Nova York, foi aprovado com o aval do prefeito Fuad Noman (PSD), por 30 votos a 10, pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em dezembro de 2024.
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