O cadastramento escolar para estudantes que desejam ingressar em uma unidade de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Educação em 2023 começa na terça-feira (23) e vai até o dia 16 de setembro, em Belo Horizonte.

As inscrições devem ser realizadas no site da Prefeitura e é obrigatório informar o CPF do estudante e de um dos responsáveis.Gestantes também podem realizar o cadastro para garantir a vaga da criança na rede. Confira abaixo as situações em que o cadastro é necessário ou não.

Quem deve realizar cadastro:


- Estudantes que estão fora da escola e querem uma vaga na rede municipal
- Quem deseja cadastrar os filhos na educação infantil na rede parceira (creches)
- Quem, por motivo de mudança de endereço ou por existência de escola mais próxima, querem trocar de instituição
- Estudantes que estão de mudança para Belo Horizonte e pretendem obter uma vaga em uma escola pública municipal ou em uma creche parceira
- Quem não participou do encaminhamento direto já realizado ou recusou o encaminhamento para a escola indicada
- Estudantes provenientes de outras redes de ensino e que desejam uma vaga na rede municipal (educação infantil, ensino fundamental ou EJA)
  
Quem não deve realizar cadastro: 


- Estudantes que vão permanecer na mesma escola ou creche em 2023 (nesse caso, será realizada a renovação automática da matrícula do estudante)
- Quem efetuou a matrícula pelo encaminhamento direto na escola indicada, entregou a documentação e não pretende mudar de escola
- Estudantes que tiverem interesse na vaga em uma escola estadual: nesse caso, deve ser aguardada a divulgação do cadastro para a rede estadual pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais (SEE-MG)
- Quem tiver interesse na vaga para 2022 na rede municipal. Nesse caso, a pessoa deve
acessar o site e seguir as orientações

Outras dúvidas

“Preciso morar em Belo Horizonte?”


Para se inscrever no cadastro, o estudante tem que residir em Belo Horizonte. A família pode optar por concorrer à vaga pelo endereço comercial na cidade. Mas, nesse caso, a pessoa deve também residir obrigatoriamente na capital mineira. 

As exceções são:


- Estudantes que tenham pelo menos um dos pais ou responsáveis trabalhando como funcionários públicos, incluindo militares, lotados em Belo Horizonte. Neste caso, preencher o endereço comercial.


- Estudantes que tenham pelo menos um dos pais cumprindo pena em Belo Horizonte. Neste caso, preencher o endereço da penitenciária.

“Posso usar o mesmo CPF em mais de um cadastro?”


É obrigatório informar o CPF de um dos responsáveis e dos estudantes durante o cadastro. O sistema não permite duplicidade de CPFs, seja entre os responsáveis, os estudantes ou ambos. 

As exceções são:


- Caso a mãe seja gestante do estudante, a data de nascimento deve ser o dia em que o cadastro está sendo efetuado. O nome do estudante deve ser o nome da mãe ou o nome do pai e o CPF da criança deverá ser o CPF do(a) responsável. Não esquecer de marcar a opção “gestante” no ato do cadastro.


- Estando a gestante grávida de gêmeos, deverá realizar o procedimento descrito no item anterior e informar à - - -Gerência de Monitoramento do Atendimento (GEMON) sobre o número de filhos pelo e-mail cadastroescolar.smed@edu.pbh.gov.br, identificando-se com nome completo e CPF.


- Caso o estudante seja maior de 18 anos, ele poderá repetir o mesmo CPF no campo de responsável e no campo do estudante.

“Em quais casos os responsáveis não podem efetuar o cadastro?”


- Nos casos em que os pais ou responsáveis forem menores de idade. Neste caso, é necessário informar o nome e o CPF de um adulto para efetuar o cadastro.

“Tenho mais de um filho, posso cadastrar todos na mesma escola?”


- Caso o estudante tenha um irmão ou irmã matriculado em uma escola municipal ou em uma escola municipal de educação infantil, a vaga será providenciada na mesma escola, desde que sejam da mesma etapa ou ciclo. 


- Para que esse procedimento possa ocorrer, será necessário informar no cadastro o CPF do irmão ou irmã que já se encontra matriculado para que possa ser efetuado o cruzamento dos dados e o encaminhamento correto.

“Meu filho é portador de deficiência. Como proceder?”


- Caso o estudante possua alguma deficiência, seja ostomizado (procedimento cirúrgico que consiste na abertura de um órgão oco como, por exemplo, algum trecho do tubo digestivo), tenha anemia falciforme ou esteja sob medida de proteção, após a realização da inscrição no cadastro escolar, os documentos e/ou laudos comprobatórios deverão ser enviados para o e-mail laudo.deficiencia@edu.pbh.gov.br até 21 de setembro deste ano. 
- A não apresentação dos documentos e/ou laudos irá desqualificar a análise prioritária da inscrição do estudante. - Junto com o laudo, o solicitante também deverá encaminhar no e-mail o nome e CPF do responsável e nome e CPF do estudante para  qual se pretende a vaga.
 
Tem alguma outra dúvida? 


Para esclarecer dúvidas e obter mais informações sobre o Cadastro Escolar 2023, entre em contato com a SMED pelo telefone 3277-8872 ou encaminhe um e-mail para cadastroescolar.smed@edu.pbh.gov.br