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Azeredo pede autorização para estudar e trabalhar em troca de redução de pena

15/06/2018 00h00 - Atualizado em 21/03/2019 12h35 por Admin


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Janio Fonseca
jfonseca@hojeemdia.com.br

A defesa do ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), condenado no mensalão mineiro, solicitou à Justiça autorização para que o político realize trabalho interno, leitura e cursos a distância para remir a pena, além de receber de alimentação especial. O ex-governador está preso em um Batalhão de Corpo de Bombeiros, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, desde o último dia 23 de maio.

O juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de BH, Luiz Carlos Resende e Santos, determinou na última terça-feira (12), que o pedido referente ao trabalho seja examinado pelo comandante do Batalhão Militar onde o sentenciado cumpre pena. “Questões relativas ao trabalho interno são autorizadas pelo comandante do Batalhão, mediante os critérios de conveniência e oportunidade”, consta na decisão.

Sobre os pedidos da defesa de Azeredo com relação à leitura e a cursos a distância, o juiz Luiz Carlos Resende e Santos deixou a definição para a Sub Secretaria de Atendimento ao Preso da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap). Já sobre a alimentação especial, o magistrado relatou que “a Seap deverá providenciar o que for necessário para o atendimento das necessidades nutricionais do sentenciado.”

Análise

O Corpo de Bombeiros informou, por meio da assessoria de comunicação, que “o comando da Academia do Corpo de Bombeiros, responsável por responder a este assunto, e até o momento, não houve nenhuma solicitação formal neste sentido. A situação do ex-governador permanece a mesma.”

A Seap declarou, também por nota, que foi notificada da decisão judicial. “O ex-governador está sendo avaliado pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) e, ao final da avaliação, será elaborado o Programa Individualizado de Ressocialização, documento que traça o perfil do indivíduo preso. A partir daí, o detento pode ser incluído em atividades de acordo com o seu perfil. Cabe destacar que a avaliação da CTC é um procedimento realizado com todos os indivíduos presos. Portanto, a avaliação do ex-governador não está relacionada à decisão judicial.”

O advogado Castellar Modesto Guimarães Neto, responsável pela defesa de Azeredo, foi procurado pelo Hoje em Dia para comentar o caso, porém, a secretária do defensor informou que ele está fora do país e deve retornar até o fim da próxima semana.

Remição da Pena

De acordo com o artigo 126, caput, e §1º, I, da Lei de Execução Penal (LEP), o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo da execução da pena, sendo a contagem do tempo realizada à razão de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em três dias.

Por jurisprudência, desde 16 de setembro de 2011, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entende que cursos também podem ser incluídos nas atividades de remição de pena. “A simples frequência do apenado a curso é suficiente para que seja agraciado com a remição, na forma do artigo 126, da LEP, sendo desnecessário o aproveitamento e aprovação final.”