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A reportagem do Hoje em Dia também observou que grande parte dos infratores não usava máscara, equipamento obrigatório desde julho do ano passado. Quem desrespeita a norma pode ser multado em R$100, caso insista na irregularidade. Famílias inteiras foram vistas desrespeitando a medida.
Além disso, era frequente a pratica de atividades em grupos. Ciclistas se deslocavam em blocos, enquanto os corredores se amontoavam nas pistas de caminhada. Skatistas também usaram o local irregularmente.
Na sexta-feira (12), o prefeito Alexandre Kalil (PSD) afirmou que a fiscalização em BH será implacável com quem ignorar a doença. “Não podemos deixar comerciantes, bares e pessoas sérias serem prejudicados”, pontuou.
No entanto, muitos burlaram a determinação e se exercitaram sem o equipamento de proteção. A orla da lagoa, que não poderia ser utilizada para a prática de atividades físicas, ainda não teve trechos cercados pela prefeitura com gradis.
A nova medida começou a valer nesse sábado (12) e a situação foi a mesma nas praças da Assembleia, no bairro Santo Agostinho; Liberdade, no Lourdes; e JK, no Sion, três das mais movimentadas da Zona Sul da capital.
Em nota, a PBH informou que todo o efetivo da Guarda Municipal está se revezando em turnos para realizar rondas preventivas pelas ruas e praças, coibir as aglomerações e observar o uso de máscaras pela população.
Veja a nota da PBH
As fiscalizações e combate a aglomerações foram intensificadas em toda a capital com equipes volantes integradas (compostas por fiscais, guardas municipais e Polícia Militar) e blitz realizadas com a Polícia Militar.
Todo o efetivo da Guarda Municipal, composto por 2 mil agentes, está se revezando em turnos para atuar no apoio às ações dos fiscais de Controle Urbanístico e Ambiental e na realização de rondas preventivas periódicas pelas ruas e praças de toda a cidade, também para coibir as aglomerações e observar o uso de máscaras pela população.
A PBH informa ainda que é fundamental que a população se conscientize sobre os riscos de propagação da doença e respeite os protocolos sanitários.
O artigo 268 do Código Penal considera como ilícita a violação de determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa, isolamento ou quarentena, ficando o responsável sujeito às penalidades impostas pela legislação.
Quem estiver sem máscara está sujeito também a multa e às penalidades previstas na Lei Municipal 11.244, que tornou obrigatório o uso de cobertura facial nos espaços públicos da capital.
*Com informações de Maurício Vieira
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A PBH informa ainda que é fundamental que a população se conscientize sobre os riscos de propagação da doença e respeite os protocolos sanitários.
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