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Na primeira reunião extraordinária remota da história do Legislativo mineiro, que votou sobre vetos do Executivo à proposição de lei (23.510) autorizando o estado a realizar a compensação de dívidas com crédito tributário, 58 deputados derrubaram o veto à emenda que incluía o segmento de veículos automotores.
A maioria seguiu recomendação do relator Gustavo Valadares (PSDB), que entendeu que a autorização "não produz efeitos negativos ao erário e sua exclusão poderia gerar risco de fuga de investimentos e desemprego". Três deputados votaram contra e quatro em branco. Em sua justificativa de veto, o governador Romeu Zema (Novo) alegava que "não houve estimativa do impacto financeiro da medida, que poderia acarretar prejuízo ao estado".
As emendas vetadas foram apresentadas no projeto que deu origem à Lei 23,510/19, de autoria do governador, prevendo a compensação de débitos com fornecedores do estado vencidos até 30 de junho de 2019, decorrentes da aquisição de energia elétrica, de serviços de telecomunicação e de combustível, com créditos relativos ao ICMS, de responsabilidade dos próprios fornecedores. No documento enviado ao parlamento, o governador justifica as rejeições às alterações promovidas pelos deputados sob a alegação de que elas seriam contrárias ao interesse público.
Por 58 votos, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) manteve o veto a outras proposições, acompanhando novamente o relator, com três votos contrários e três em branco. Foi mantido o que tratava da possibilidade de relativizar a proibição do uso dos créditos para a compensação de dívidas cujos valores fossem objeto de precatórios ou sentença judicial transitada em julgado, no caso em que houver a cessão total ou parcial da dívida, com anuência da administração pública, para outra empresa sob o mesmo controle societário do fornecedor. Para Romeu Zema, a relativização estava imprecisa no texto e poderia dar margem a interpretações diversas, criando, assim, insegurança jurídica.
Também foi mantido veto ao artigo que cria um sistema de livre transferência de créditos acumulados pelos contribuintes dos segmentos previstos. Segundo o governador, R$ 2 bilhões desses créditos poderiam ser transferidos a quaisquer contribuintes localizados em Minas Gerais, de variados setores econômicos, para dedução do imposto a ser pago.
IMÓVEIS - O parlamento manteve o a rejeição ao dispositivo sobre a transferência de imóveis sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública para a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab).
Ao recusar a proposta, o governo ressalta que a avaliação dos imóveis se daria a partir de valores especificados na própria Lei 23.510, e que a Lei Federal 4.717, de 1965, que regula a habitação popular, "prescreve que é nula a alienação de bens de propriedade da administração pública se o preço de venda for inferior ou se o preço de compra for superior ao de mercado." Diz ainda que esses imóveis foram criadas para atender ao programa Lares Gerais, lançado em 2004, que fornecia novas moradias a policiais que moravam em áreas de risco e sofriam ameaças. "A Cohab vai aliená-los para os militares, que vão assumir o pagamento das prestações e despesas de manutenção das unidades."
O deputado Sargento Rodrigues (PTB) disse não ver problema nesse veto uma vez que a Lei 23.510 autoriza aporte de capital com 139 imóveis, isentos de despesas cartorais e taxas, a serem destinados aos policiais que moram em áreas de risco ou sofreram ameaças de morte e sugeriu audiência pública para discutir a agilização da integralização à Cohab e avaliação para que se possa colocá-los à venda com prioridade para os agentes das forças de segurança.
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A maioria seguiu recomendação do relator Gustavo Valadares (PSDB), que entendeu que a autorização "não produz efeitos negativos ao erário e sua exclusão poderia gerar risco de fuga de investimentos e desemprego". Três deputados votaram contra e quatro em branco. Em sua justificativa de veto, o governador Romeu Zema (Novo) alegava que "não houve estimativa do impacto financeiro da medida, que poderia acarretar prejuízo ao estado".
As emendas vetadas foram apresentadas no projeto que deu origem à Lei 23,510/19, de autoria do governador, prevendo a compensação de débitos com fornecedores do estado vencidos até 30 de junho de 2019, decorrentes da aquisição de energia elétrica, de serviços de telecomunicação e de combustível, com créditos relativos ao ICMS, de responsabilidade dos próprios fornecedores. No documento enviado ao parlamento, o governador justifica as rejeições às alterações promovidas pelos deputados sob a alegação de que elas seriam contrárias ao interesse público.
Por 58 votos, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) manteve o veto a outras proposições, acompanhando novamente o relator, com três votos contrários e três em branco. Foi mantido o que tratava da possibilidade de relativizar a proibição do uso dos créditos para a compensação de dívidas cujos valores fossem objeto de precatórios ou sentença judicial transitada em julgado, no caso em que houver a cessão total ou parcial da dívida, com anuência da administração pública, para outra empresa sob o mesmo controle societário do fornecedor. Para Romeu Zema, a relativização estava imprecisa no texto e poderia dar margem a interpretações diversas, criando, assim, insegurança jurídica.
Também foi mantido veto ao artigo que cria um sistema de livre transferência de créditos acumulados pelos contribuintes dos segmentos previstos. Segundo o governador, R$ 2 bilhões desses créditos poderiam ser transferidos a quaisquer contribuintes localizados em Minas Gerais, de variados setores econômicos, para dedução do imposto a ser pago.
IMÓVEIS - O parlamento manteve o a rejeição ao dispositivo sobre a transferência de imóveis sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública para a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab).
Ao recusar a proposta, o governo ressalta que a avaliação dos imóveis se daria a partir de valores especificados na própria Lei 23.510, e que a Lei Federal 4.717, de 1965, que regula a habitação popular, "prescreve que é nula a alienação de bens de propriedade da administração pública se o preço de venda for inferior ou se o preço de compra for superior ao de mercado." Diz ainda que esses imóveis foram criadas para atender ao programa Lares Gerais, lançado em 2004, que fornecia novas moradias a policiais que moravam em áreas de risco e sofriam ameaças. "A Cohab vai aliená-los para os militares, que vão assumir o pagamento das prestações e despesas de manutenção das unidades."
O deputado Sargento Rodrigues (PTB) disse não ver problema nesse veto uma vez que a Lei 23.510 autoriza aporte de capital com 139 imóveis, isentos de despesas cartorais e taxas, a serem destinados aos policiais que moram em áreas de risco ou sofreram ameaças de morte e sugeriu audiência pública para discutir a agilização da integralização à Cohab e avaliação para que se possa colocá-los à venda com prioridade para os agentes das forças de segurança.