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Por Tábata Viapiana, no ConJur - A alegação de que o feito tramita em segredo de justiça não é suficiente para impedir a divulgação da informação, uma vez que a obrigação de manter o sigilo não se estende a terceiros, como os jornalistas, mas se restringe aos funcionários públicos.
Com esse argumento, a Rede Globo acionou o Supremo Tribunal Federal contra decisões da Justiça do Rio de Janeiro que proibiram a emissora de divulgar documentos sobre uma investigação do Ministério Público contra o senador Flávio Bolsonaro. O inquérito apura suposta prática de "rachadinha" no gabinete de Flávio enquanto ele foi deputado estadual no Rio de Janeiro.
A RCL 43.671 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Na inicial, a Globo, patrocinada pelo escritório Binenbojm e Carvalho Britto, pediu a concessão de liminar para autorizar a divulgação de documentos e informações sobre o caso nas reportagens da emissora.
De acordo com a defesa da Globo, as decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro desrespeitam sólido posicionamento do Supremo Tribunal Federal em matéria de proteção às liberdades de expressão e de imprensa e ao direito à informação. A inicial cita o julgamento da ADPF 130.
"A livre manifestação do pensamento e o direito à informação (do qual se extrai um correspondente dever da imprensa de informar) são pilares de um mercado livre de ideias e, por via de consequência, do próprio Estado Democrático de Direito. Trata-se de valores essenciais protegidos pela Constituição, que impõem a vedação a qualquer tipo de censura prévia, inclusive aquelas emanadas do Poder Judiciário, a não ser em hipóteses excepcionalíssimas", diz a inicial.
Ainda conforme a defesa, a proibição compromete, "de forma grave", o exercício da atividade jornalística da Rede Globo e o direito da sociedade de ser livremente informada a respeito de fatos de interesse público, "que envolvem pessoa pública, um senador da República, filho do presidente da República, durante período em que era deputado estadual".
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Com esse argumento, a Rede Globo acionou o Supremo Tribunal Federal contra decisões da Justiça do Rio de Janeiro que proibiram a emissora de divulgar documentos sobre uma investigação do Ministério Público contra o senador Flávio Bolsonaro. O inquérito apura suposta prática de "rachadinha" no gabinete de Flávio enquanto ele foi deputado estadual no Rio de Janeiro.
A RCL 43.671 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Na inicial, a Globo, patrocinada pelo escritório Binenbojm e Carvalho Britto, pediu a concessão de liminar para autorizar a divulgação de documentos e informações sobre o caso nas reportagens da emissora.
De acordo com a defesa da Globo, as decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro desrespeitam sólido posicionamento do Supremo Tribunal Federal em matéria de proteção às liberdades de expressão e de imprensa e ao direito à informação. A inicial cita o julgamento da ADPF 130.
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